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Três importantes julgados sobre o caso:
-O STJ admite que pessoas jurídicas sejam responsabilizadas, desde que tenham se beneficiado ou participado dos atos de improbidade administrativa. (Resp 1.122.177/MT);
-O STJ admite que uma empresa pode ser ré da ação de improbidade administrativa, mesmo que seus sócios não figurem no polo passivo dessa demanda. (Resp 970.393/CE);
-O STJ definiu que a PJ não se submete, por incompatibilidade com a sua natureza, às sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos. Por outro lado, as empresas poderão sofrer as sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Resp 1.038.762/RJ).
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Certo
A pessoa jurídica (empresa) pode figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa na condição de terceiro que tenha colaborado para a prática do ato ímprobo ou dele tenha se beneficiado, nos termos do art. 3° da Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Nesse sentido, o STJ já decidiu que a empresa pode figurar no polo passivo da ação, ainda que desacompanhadas de seus sócios:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INOCORRENTE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente, manifestando-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive em relação às quais o recorrente alega contradição e omissão.
2. Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 970.393/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012)
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CERTO
As pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, logo, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. Resp 1747031 - CE (2018). Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012).
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GAB: CERTO
-Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:
- pratica o ato de improbidade administrativa;
- concorre para a sua prática;
- ou dele se beneficia.
- (CESPE PGM JP/PB 2018) Segundo entendimento do STJ, pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa. (CERTO)
-
Particular/terceiro beneficiário (art. 3º da LIA).
-
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da jurisprudência do STJ relativamente ao tema da possibilidade de pessoa jurídica figurar no polo passivo de ações de improbidade administrativa, ainda que sem a presença dos sócios.
Com efeito, a proposição lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com a compreensão firmada por tal Corte Superior, como se vê do julgado abaixo:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA
JURÍDICA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE.
INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. POSTERGAÇÃO PARA A SENTENÇA DE
MÉRITO. POSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o
qual, "considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas
e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma
correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de
improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios" (REsp
970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 21.6.2012, DJe 29/06/2012). 2. Havendo indícios bastantes
da existência do ato ímprobo historiado pelo autor, o encaminhamento
judicial deverá operar em favor do prosseguimento da demanda,
exatamente para se oportunizar a ampla produção probatória, tão
necessária ao pleno e efetivo convencimento do julgador.
3. Agravo interno improvido.
..EMEN:
(AINTARESP 826883, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
DJE DATA:09/08/2018)
Logo, correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo
Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)
- Agente público
- Temporários
- Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)
- Mesário em Eleição Agentes honoríficos.
- vereador
- governador
- aquele que estiver exercendo mandato
- aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)
- aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)
- aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).
- membros do Ministério Público
- membros do STF
- Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734
̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio
________________________________________________________________________________________
CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade
POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.
POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular
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CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo
Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)
- Agente público
- Temporários
- Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)
- Mesário em Eleição Agentes honoríficos.
- vereador
- governador
- aquele que estiver exercendo mandato
- aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)
- aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)
- aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).
- membros do Ministério Público
- membros do STF
- Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734
̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio
________________________________________________________________________________________
CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade
POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.
POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular
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Sujeitos PASSIVOS
-Pessoas politicas; U,E DF,e M
-Pessoas Administrativas; AUT. F.P , E.P e S.E.M e tbm o sistema "S"
-Partidos políticos;
-Entidades que concorra + 50% do patrimônio;
-Entidades que concorra - 50% do patrimônio;
Sujeitos ATIVOS
-Agentes Públicos; pela lei "com ou sem remuneração ou transitoriamente exerce a função"
-Terceiros: que "Induza, Concorra ou pratica ato de improbidade"
fontes\; comentários mão na roda do qc
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Se responder a questão lendo o texto, você errará, pois passa a ideia de que a empresa em tela poderá responder por improbidade no polo passivo
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Gabarito: C
Sujeitos passivos:
- Adm. Pública: direta e indireta; qualquer dos poderes; U, E, DF e Municípios.
- Empresa incorporada ao patrimônio público.
- Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio da receita anual.
Sujeito passivos secundários (a sanção patrimonial se limita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos):
- Entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio da receita anual.
- Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Sujeitos ativos:
- Agente público em sentido amplo
- Particular desde que tenha induzido, concorrido ou se beneficiado do ato.
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Atenção pessoal!!!!! Pra quem ficou confuso com os comentários:
sujeito ativo ≠ polo ativo
sujeito passivo ≠ polo passivo
A questão, quando diz polo passivo, refere-se a quem está sendo processado por ato de improbidade e não quem sofreu o ato de improbidade
Vejam a questão Q1686108
O pessoal está trazendo a definição de sujeito ativo, ou seja, quem pratica o ato. Posteriormente, esse se tornará o polo passivo na ação (será processado pelo ato).
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com dúvidas acerca do polo passivou ou ativo, é só interpretar o enunciado.
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Desacompanhada dos sócios, sim.
Desacompanhada do agente público, no caso, o ex-prefeito, não!
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ATENÇÃO!
Quando a questão diz que: A empresa pode figurar no polo passivo... leia-se: A empresa pode ser RÉ na ação de improbidade e NÃO que ela é o sujeito passivo do ato de improbidade exemplificado no texto.
Outro ponto: pessoa jurídica não é sujeito ativo do ato de improbidade como a colega, Euprocuradora, afirmou equivocadamente.
Sujeitos ativos:
- Agente público em sentido amplo
- Particular desde que tenha induzido, concorrido ou se beneficiado do ato.
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A RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES E DA EMPRESA É INDEPENDENTE UMA DA OUTRA.
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SEGURA NO MEU BRAÇO QUE EU LEVO VCS TUDIM. O ULTIMO HEROI DA TERRA CHEGOU.
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