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ID
5144584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a classificação, conceito e supremacia da Constituição e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Justificativa CESPE: A gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela menor densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.

  • Se os preceitos constitucionais fossem PRECISOS NÃO HAVERIA INÚMERAS DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NÃO PRECISARIAM SER INTERPRETADOS.

    Certamente isso facilitaria a vida de nós concurseiros rsrs.

  • As normas são também classificadas conforme a sua densidade normativa:

    1) princípios de máxima densidade normativa: intangibilidade salarial Art. 7, X, da CF.

    2) média densidade normativa: princípio da subsidiariedade;

    3) mínima densidade normativa: princípio da dignidade da pessoa humana.

    A densidade normativa de um princípio não está ligada tanto à sua relevância e essencialidade quanto à sua maior ou menor positivação num determinado ordenamento jurídico. Ou seja, é tanto mais denso e de maior normatividade um princípio, quanto o preceito constitucional ou legal no qual estiver plasmado possuir redação que incorpore positivamente os valores por ele albergados.

    Assim, quanto menor a densidade maior é a possibilidade de interpretar, abrindo-se espaço ao ativismo judicial, justificando assim a ampla gama de formas interpretativas. Claro que embora a norma seja de alta densidade não impede, por si só, a inviabilidade de interpretá-la dada a possibilidade que ela seja polissêmica.

  • TÉCNICAS ESPECIAIS DE INTERPRETAÇÃO - existem, justamente, pela menor densidade normativa. Notadamente, pelos inúmeros princípios implícitos existentes na CF/88.

  • Errado

    Pelo contrário, as normas constitucionais caracterizam-se pela sua baixa densidade normativa e pela alta abstração de seu conteúdo, o que permite uma maior evolução no trato com questões sociais, econômicas e políticas, que se modificam com o tempo, e que exigem, em certa medida, uma adaptação das normas, naquilo que não conflite com o seu núcleo essencial. Nesse sentido, vale mencionar o Mestre Clémerson Merlin Cléve:

    “A Constituição contém um ‘registro de aprendizagem’, por isso que se comunica continuamente com a realidade histórica. A baixa densidade normativa da Constituição e a alta abstração de seus comandos constituem meios adequados para garantir a constante evolução de seu significado e o ajustamento de seu sentido às exigências da realidade sem a necessidade de se convocar a todo o instante a manifestação do poder constituinte derivado. A abertura da Constituição permite o que a doutrina vem chamando de mutação constitucional − o evoluir permanente do sentido da ordem constitucional para o efeito de acompanhar a história e o seu progresso. A força normativa da Constituição implica, pois, a construção de uma via de duas mãos: a Constituição conforma a realidade, mas ao mesmo tempo é, de certo modo, também por ela (pela realidade) conformada. Cumpre concordar com Hesse − a Constituição ‘a) determina os princípios diretores segundo os quais se deve formar a unidade política e prosseguir a atividade estatal; b) regula o processo de solução de conflitos dentro da comunidade; c) ordena a organização e o processo de formação da unidade política e da atuação estatal; e d) cria os fundamentos e normativiza os princípios da ordem jurídica global".

    (citado por SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 69-70)

     

    Assunto: Métodos e princípios de interpretação das normas constitucionais

  • Quanto menor a densidade da norma, maior a liberdade de interpretação.

    Uma norma constitucional densa não depende de alto grau de interpretação ou mesmo de atuação legislativa, pois a matéria tratada é extensa, densa, dispensando atuação interpretativa ou deixando pouco espaço para tanto.

    Já uma norma constitucional pouco densa utiliza, por exemplo, conceitos jurídicos indeterminados, admitindo - e até dependendo - de alto grau de interpretação e de atividade legislativa para sua aplicação.

    Logo: "Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais". ERRADO. É justamente o contrário: técnicas de interpretação são mais utilizadas em normas pouco densas e imprecisas quanto ao conteúdo.

  • ERRADO

    PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    O que é "maior densidade normativa"? Trata-se de uma situação na qual uma norma é mais detalhista. A lei traz vários artigos, com várias exceções. Exemplo: Código Civil.

    Nesse caso, havendo maior densidade normativa, o esforço hermenêutico do interprete é menor, pois a lei cuida da devida regulamentação.

    Sobre a Constituição: as TÉCNICAS ESPECIAIS DE INTERPRETAÇÃO existem, justamente, pela MENOR densidade normativa. Notadamente, pelos inúmeros princípios implícitos existentes na CF/88.

    Sendo assim, a gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela MENOR densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.

  • É só pensar em conceitos como "moralidade administrativa", "penas cruéis", "duração razoável do processo", "efeito não confiscatório da tributação" e por aí vai.

  • Livro Gilmar Mendes:  enquanto as normas dos demais ramos do direito ostentam, habitualmente, alto grau de densidade normativa – vale dizer, mais precisa determinação do seu con teúdo –, a Constituição possui disposições de “conformação normativo - material fragmentária e fracionada. Seus preceitos contêm no essencial princípios que requerem ser previamente preenchidos e concretizados, para serem realizados no sentido de uma aplicação jurídicaDe fato, a Constituição, além de abrigar normas de índole análoga à dos ramos infraconstitucionais do Direito, marca -se pela presença de preceitos que apenas iniciam e orientam a regulação de certos institutos, deixando em aberto, tantas vezes, o modo e a intensidade de como se dará a sua concretização por parte dos órgãos políticos. Não há coincidência, nesse aspecto, com a estrutura normativa típica das leis.

  • Se as normas constitucionais fossem tão precisas, não teríamos diferentes métodos de interpretação.

  • Menos densidade normativa = mais abstração = menos precisão = normas princípios
  • Errado.

    Não dispõe de "Precisão".

  • A questão trata dos princípios de interpretação constitucional. 

    Primeiramente, cumpre explicar o que seria densidade normativa. Densidade normativa é a capacidade que uma norma tem de ser bem pormenorizada em suas diretrizes e mandamentos. Ou seja, quando uma lei possui alta densidade normativa, não há muito espaço para interpretações, uma vez que seu corpo textual já abarca a hipótese de incidência pretendida.  

    Assim sendo, não é correto asseverar que a Constituição Federal tenha alta densidade normativa, uma vez que há inúmeros conceitos abertos e amplos, que sofrem as mais diversas formas de interpretação. 

    Gabarito da questão: errado.
  • As normas constitucionais não são precisas. Pelo contrário, possuem uma alta carga valorativa, cabendo ao intérprete extrair uma normatividade compatíveis com os valores consagrados na constituição. já em relação à sua densidade, as normas constitucionais não detalha suas normas, necessitando, por vezes, de leis que a regulamente para alcançar a plenitude de seus efeitos.

  • Gente, cai esse conteúdo no TJRJ? Eu não vi nada sobre no edital.

  • Só lembrar que o Direito não é preciso, tudo DEPENDE kkk

  • nunca nem vi

  • "Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais."

    As normas constitucionais são precisas...mas depende do caso, rs.

    Pessoal, nessa questão é só lembrar dos ministros do STF. Precisamos de intérpretes para explicar o conteúdo das normas constitucionais. Além disso, existem até conflitos entre direitos fundamentais. Desse modo, como poderiam elas serem precisas ?

    Gabarito: ERRADO

  • "A Interpretação constitucional não tem natureza substancialmente diferente da que se opera em outras áreas. São, portanto, aplicáveis à interpretação constitucional os mesmos métodos de interpretação das demais normas jurídicas - gramatical, teleológico, sistemático, histórico etc. Ao lado destes, entretanto, como decorrência da superioridade hierárquica das normas constitucionais, existem alguns princípios e métodos próprios, que norteiam a interpretação das Constituições.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • uma coisa precisa depende de interpretação? NÃO!

  • A gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela menor densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.

    Se os preceitos constitucionais fossem PRECISOS NÃO HAVERIA INÚMERAS DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NÃO PRECISARIAM SER INTERPRETADOS.

    Bons estudos!!

  • maior densidade normativa fica pras INFRACONSTITUCIONAIS E DECRETOS

  • Gabarito ERRADO.

    Os métodos de interpretações existentes se justificam pela baixa densidade normativa da CF88.