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ERRADO
Justificativa CESPE: A gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela menor densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.
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Se os preceitos constitucionais fossem PRECISOS NÃO HAVERIA INÚMERAS DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NÃO PRECISARIAM SER INTERPRETADOS.
Certamente isso facilitaria a vida de nós concurseiros rsrs.
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As normas são também classificadas conforme a sua densidade normativa:
1) princípios de máxima densidade normativa: intangibilidade salarial Art. 7, X, da CF.
2) média densidade normativa: princípio da subsidiariedade;
3) mínima densidade normativa: princípio da dignidade da pessoa humana.
A densidade normativa de um princípio não está ligada tanto à sua relevância e essencialidade quanto à sua maior ou menor positivação num determinado ordenamento jurídico. Ou seja, é tanto mais denso e de maior normatividade um princípio, quanto o preceito constitucional ou legal no qual estiver plasmado possuir redação que incorpore positivamente os valores por ele albergados.
Assim, quanto menor a densidade maior é a possibilidade de interpretar, abrindo-se espaço ao ativismo judicial, justificando assim a ampla gama de formas interpretativas. Claro que embora a norma seja de alta densidade não impede, por si só, a inviabilidade de interpretá-la dada a possibilidade que ela seja polissêmica.
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TÉCNICAS ESPECIAIS DE INTERPRETAÇÃO - existem, justamente, pela menor densidade normativa. Notadamente, pelos inúmeros princípios implícitos existentes na CF/88.
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Errado
Pelo contrário, as normas constitucionais caracterizam-se pela sua baixa densidade normativa e pela alta abstração de seu conteúdo, o que permite uma maior evolução no trato com questões sociais, econômicas e políticas, que se modificam com o tempo, e que exigem, em certa medida, uma adaptação das normas, naquilo que não conflite com o seu núcleo essencial. Nesse sentido, vale mencionar o Mestre Clémerson Merlin Cléve:
“A Constituição contém um ‘registro de aprendizagem’, por isso que se comunica continuamente com a realidade histórica. A baixa densidade normativa da Constituição e a alta abstração de seus comandos constituem meios adequados para garantir a constante evolução de seu significado e o ajustamento de seu sentido às exigências da realidade sem a necessidade de se convocar a todo o instante a manifestação do poder constituinte derivado. A abertura da Constituição permite o que a doutrina vem chamando de mutação constitucional − o evoluir permanente do sentido da ordem constitucional para o efeito de acompanhar a história e o seu progresso. A força normativa da Constituição implica, pois, a construção de uma via de duas mãos: a Constituição conforma a realidade, mas ao mesmo tempo é, de certo modo, também por ela (pela realidade) conformada. Cumpre concordar com Hesse − a Constituição ‘a) determina os princípios diretores segundo os quais se deve formar a unidade política e prosseguir a atividade estatal; b) regula o processo de solução de conflitos dentro da comunidade; c) ordena a organização e o processo de formação da unidade política e da atuação estatal; e d) cria os fundamentos e normativiza os princípios da ordem jurídica global".
(citado por SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 69-70)
Assunto: Métodos e princípios de interpretação das normas constitucionais
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Quanto menor a densidade da norma, maior a liberdade de interpretação.
Uma norma constitucional densa não depende de alto grau de interpretação ou mesmo de atuação legislativa, pois a matéria tratada é extensa, densa, dispensando atuação interpretativa ou deixando pouco espaço para tanto.
Já uma norma constitucional pouco densa utiliza, por exemplo, conceitos jurídicos indeterminados, admitindo - e até dependendo - de alto grau de interpretação e de atividade legislativa para sua aplicação.
Logo: "Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais". ERRADO. É justamente o contrário: técnicas de interpretação são mais utilizadas em normas pouco densas e imprecisas quanto ao conteúdo.
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ERRADO
PARA NUNCA MAIS ERRAR:
O que é "maior densidade normativa"? Trata-se de uma situação na qual uma norma é mais detalhista. A lei traz vários artigos, com várias exceções. Exemplo: Código Civil.
Nesse caso, havendo maior densidade normativa, o esforço hermenêutico do interprete é menor, pois a lei cuida da devida regulamentação.
Sobre a Constituição: as TÉCNICAS ESPECIAIS DE INTERPRETAÇÃO existem, justamente, pela MENOR densidade normativa. Notadamente, pelos inúmeros princípios implícitos existentes na CF/88.
Sendo assim, a gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela MENOR densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.
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É só pensar em conceitos como "moralidade administrativa", "penas cruéis", "duração razoável do processo", "efeito não confiscatório da tributação" e por aí vai.
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Livro Gilmar Mendes: enquanto as normas dos demais ramos do direito ostentam, habitualmente, alto grau de densidade normativa – vale dizer, mais precisa determinação do seu con teúdo –, a Constituição possui disposições de “conformação normativo - material fragmentária e fracionada. Seus preceitos contêm no essencial princípios que requerem ser previamente preenchidos e concretizados, para serem realizados no sentido de uma aplicação jurídica” De fato, a Constituição, além de abrigar normas de índole análoga à dos ramos infraconstitucionais do Direito, marca -se pela presença de preceitos que apenas iniciam e orientam a regulação de certos institutos, deixando em aberto, tantas vezes, o modo e a intensidade de como se dará a sua concretização por parte dos órgãos políticos. Não há coincidência, nesse aspecto, com a estrutura normativa típica das leis.
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Se as normas constitucionais fossem tão precisas, não teríamos diferentes métodos de interpretação.
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Menos densidade normativa = mais abstração = menos precisão = normas princípios
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Errado.
Não dispõe de "Precisão".
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A questão trata dos princípios de interpretação constitucional.
Primeiramente, cumpre explicar o que seria densidade normativa. Densidade normativa é a capacidade que uma norma tem de ser bem pormenorizada em suas diretrizes e mandamentos. Ou seja, quando uma lei possui alta densidade normativa, não há muito espaço para interpretações, uma vez que seu corpo textual já abarca a hipótese de incidência pretendida.
Assim sendo, não é correto asseverar que a Constituição Federal tenha alta densidade normativa, uma vez que há inúmeros conceitos abertos e amplos, que sofrem as mais diversas formas de interpretação.
Gabarito da questão: errado.
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As normas constitucionais não são precisas. Pelo contrário, possuem uma alta carga valorativa, cabendo ao intérprete extrair uma normatividade compatíveis com os valores consagrados na constituição. já em relação à sua densidade, as normas constitucionais não detalha suas normas, necessitando, por vezes, de leis que a regulamente para alcançar a plenitude de seus efeitos.
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Gente, cai esse conteúdo no TJRJ? Eu não vi nada sobre no edital.
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Só lembrar que o Direito não é preciso, tudo DEPENDE kkk
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nunca nem vi
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"Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais."
As normas constitucionais são precisas...mas depende do caso, rs.
Pessoal, nessa questão é só lembrar dos ministros do STF. Precisamos de intérpretes para explicar o conteúdo das normas constitucionais. Além disso, existem até conflitos entre direitos fundamentais. Desse modo, como poderiam elas serem precisas ?
Gabarito: ERRADO
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"A Interpretação constitucional não tem natureza substancialmente diferente da que se opera em outras áreas. São, portanto, aplicáveis à interpretação constitucional os mesmos métodos de interpretação das demais normas jurídicas - gramatical, teleológico, sistemático, histórico etc. Ao lado destes, entretanto, como decorrência da superioridade hierárquica das normas constitucionais, existem alguns princípios e métodos próprios, que norteiam a interpretação das Constituições.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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uma coisa precisa depende de interpretação? NÃO!
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A gama de métodos de interpretação existe, em parte, pela menor densidade normativa da Constituição. As normas infraconstitucionais costumam ser mais objetivas e mandatórias.
Se os preceitos constitucionais fossem PRECISOS NÃO HAVERIA INÚMERAS DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NÃO PRECISARIAM SER INTERPRETADOS.
Bons estudos!!
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maior densidade normativa fica pras INFRACONSTITUCIONAIS E DECRETOS
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Gabarito ERRADO.
Os métodos de interpretações existentes se justificam pela baixa densidade normativa da CF88.