SóProvas


ID
5144599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte, julgue o item a seguir.


Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    No ensinamentos de Novelino:

    Na perspectiva jusnaturalista, defendida pelo Abade Sieyes (2001), o Poder Constituinte se caracteriza por ser:

    1. incondicionado juridicamente pelo direito positivo, mas submetido aos princípios do direito natural;
    2. permanente, por não se exaurir com a conclusão de sua obra; e
    3. inalienável, devido à impossibilidade de transferência, pela nação, desta titularidade.

    Diferentemente do Poder Constituinte, que é permanente, a assembleia constituinte exaure-se tão logo da elaboração da constituição.

    Fonte adaptada: Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino; 11º Ed; p. 68-70

    (comentário atualizado!)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O poder constituinte derivado decorrente refere-se ao poder de os estados elaborarem suas próprias constituições. É um poder condicionado e limitado juridicamente. Logo, a assertiva incorre em erro ao afirmar tratar-se de poder permanente e inalienável, dado que estas características referem-se ao poder constituinte originário.

  • Só pra complementar, quando se fala em Assembleia Constituinte, fala-se na "reunião" de eleitos pelo povo para formularem uma nova constituição.

    O que é bem diferente de Assembleia Legislativa, essa é o "parlamento estadual".

  • Estão falando sobre poder constituinte decorrente, mas a questão fala em assembleia constituinte e não assembleia legislativa. No meu entender está errado porque a assembleia constituinte é temporária e não permanente; é desfeita tão logo seja promulgada a nova Constituição.
  • Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis. (errada)

    A questão se refere a assembléia constituinte que é o modo de exercício do poder constituinte originário. Essa assembléia não é permanente. Ela é convocada apenas para o exercício do poder constituinte originário e, logo após, ela se desfaz. O caráter de permanência é apenas do poder constituinte originário que, após o seu exercício pela assembléia constituinte, entra em estado de latência, e reaparece quando convocada uma nova assembléia constituinte. Portanto o PCO não desaparece, ele fica adormecido, em estado latente, até ser novamente acionado. Já a assembléia, essa desaparece e reaparece quando novamente convocada.

  • Ademais, o poder constituinte originário não se manifesta apenas por intermédio de uma assembleia constituinte

  • Errado

    Assembleia constituinte é um órgão colegial, representativo, extraordinário e TEMPORÁRIO, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado...

    Poder constituinte originário é PERMANENTE, já que sobreviverá à Constituição, passando a perpassar toda a ordem jurídica, como forma e expressão da liberdade humana.

    Apenas o poder constituinte é permanente e inalienável. A titularidade do poder constituinte não se confunde com a condição de quem, em caráter eventual e provisório, exerça a tarefa de elaborar uma nova constituição.

    Permanente: não desaparece quando a constituição entra em vigor, pois segue em estado latente;

    Inalienável: pode vir a se manifestar a qualquer momento, visto que o povo (como titular do poder constituinte) nunca perde o direito de mudar sua vontade, pois cabe a ele, sempre, decidir sobre sua manutenção, alteração e até substituição de determinada ordem constitucional vigente.

  • GABARITO: ERRADO

    Prova do caráter temporário da assembleia constituinte:

    • (...) À parte o curtíssimo período de vigência da Constituição de Cádiz entre nós, a história das nossas constituições tem início com a Independência. A Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro I, depois de dissolvida a assembleia constituinte convocada no ano anterior. Foi a mais longeva das constituições brasileiras, durando 65 anos, somente tendo sido emendada uma vez, em 1834. Instituiu a monarquia constitucional e o Estado unitário, concentrando rigorosamente toda a autoridade política na Capital. (...)

    (Mendes, Gilmar Ferreira Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017. fl. 144)

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    >PERMANENTE: o Poder Constituinte Originário não se esgota, podendo se manifestar a qualquer tempo, quando manifestado pelo seu titular (o povo). Mesmo após a elaboração da Constituição, o Poder Constituinte continua vivo, ainda que em estado de latência (ainda que em hibernação), pois está alocado no povo, que é o seu titular. Ex.: Copa das Confederações em 2013 (movimentação nas ruas, PEC do MP, quase houve uma ruptura

    O titular do Poder Constituinte é o POVO e é PERMANENTE.

    Por sua vez, o agente do Poder Constituinte é o GRUPO encarregado de redigir a Constituição e NÃO É PERMANENTE (tão logo a Constituição seja feita, ao finalizar seu trabalho, ele se esvai).

    Titular – Poder Constituinte Material.

    Agente – Poder Constituinte Formal.

    Titular – Poder Constituinte Material

    Agente – Poder Constituinte Formal

    fonte: ebook cpiuris

  • O erro da questão é dizer que a assembleia constituinte também é permanente. Não é, pois se dissolve uma vez cumprida sua missão: redigir e aprovar uma nova constituição.

  • Essa prova so tinha isso no edital?

  • Assembleia constituinte é temporária 

  • Norberto Bobbio, em seu dicionário de política, define a Assembleia Constituinte como: ''“um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”

    Norberto Bobbio: Dicionário de Política

  • Apesar dos inúmeros comentários, vou deixar minhas contribuições, porque não vi ninguém mencionar...

    O Poder Constituinte Originário tem duas classificações:

    a) Quanto à manifestação histórica, ele é fundacional ou pós-fundacional.

    b) Quanto à dimensão do Poder Constituinte, ele é material ou formal.

    A resposta da questão se encontra aqui, uma vez que o poder constituinte formal é efetivamente a Assembleia Constituinte convocada (nomeada, eleita) para representar os interesses do poder constituinte material, sendo composta pelos indivíduos daquela nação, mas não todos. Imagine que haja uma ruptura para a criação de uma nova constituição...logicamente, o processo será feito por pessoas eleitas, e não por todos, normalmente pessoas de notório saber. Quanto ao poder material, é o conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo da nova constituição, ou seja, a ideia do direito fruto desse conjunto de forças político-sociais. (Bernardo Gonçalves Fernandes). Nesses termos, como já disseram os colegas, permanente é apenas o poder constituinte material, uma vez que as Assembleias Constituintes, logicamente, se dissolvem após a criação da Constituição.

  • A questão demandou o conhecimento acerca da classificação do Poder Constituinte.  

    O poder constituinte corresponde ao poder de criar a Constituição Federal. Nesse contexto, o poder constituinte inaugura uma nova ordem jurídica, elencando os temas de predileção da nação em respectiva época, formalizando, assim, seu diploma constitucional.  
    Tem como características ser inicial, uma vez que não se baseia em outro, mas é dele que surgem os demais poderes; ilimitado, pois conforme os pensadores do direito positivo, somente seria direito quando positivo; autônomo, não sendo limitado pelo direito positivo o poder Constituinte sujeitar-se-ia apenas ao direito natural; incondicionado, não tendo fórmula prefixada, nem forma estabelecida para sua manifestação; inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade. Além disso, é permanente, já que continua existindo mesmo após concluir a sua obra.

    Assim, o poder constituinte não se extingue, ele apenas “adormece" até que seja necessário ser implementada uma nova constituição. Porém, a Assembleia Constituinte não é permanente. Ela é formada com o escopo de materializar um novo texto constitucional e, após ter sua função realizada, é extinta.

    Gabarito da questão: errado.
  • Assembleia constituinte -> temporário.

    Poder constituinte originário -> permanente.

    OBS: após seu exercício o PCO fica em estado de latência, podendo se manifestar a qualquer momento.

  • A galera da assembleia teria que estar lá até hoje. kkk

  • a assembleia constituinte é temporária e não permanente;

  • Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis.

    Ganhei no sentido literal afinal uma assembleia constituinte não pode elavorar uma Constituição permanente

  • O poder constituinte originário de fato é permanente, mas a assembleia constituinte é temporária, pois extingue-se logo em seguida a instituição da ordem constitucional.

    Poder constituinte originário: Permanente;

    Assembleia Constituinte: Temporária.

    Questão recente que mostra que o poder constituinte originário é permanente e não interino/temporário:

    Q1702022

    Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRECI - 14ª Região (MS) Prova: Quadrix - 2021 - CRECI - 14ª Região (MS) - Advogado

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.

    ( )Certo

    (x) Errado

  • .Poder Constituinte Originário (PERMANENTE)

    .Assembleia Constituinte (TEMPORÁRIA)

    -A Assembleia Constituinte é formada apenas para criar uma nova constituição através do exercício do Poder Constituinte Originário.

    Logo após a criação da Nova Constituição, a Assembleia é dissolvida; Já o Poder Constituinte Originário permanece em estado de latência, podendo ser exercido a qualquer tempo; ou seja, é Permanente.

  • "A Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, foi instalada no CN, em Brasília, em 1 de fev de 1987 , resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil , após 21 anos sob o regime militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura. O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira."

  • Vale lembrar que enquanto a Assembleia Constituinte é um órgão temporário, o Poder Constituinte Originário é um poder de fato, pois sua fundamentação não é jurídica. Além disso, somente o PCO é permanente.

    Avante, a vitória está logo ali..

  • TEMA CORRELACIONADO: Qual a diferença entre poder constituinte formal e material?

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    De acordo com Bernardo Gonçalves Fernandes, o PC material é o conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política. Por outro lado, o PC formal é aquele que vai formalizar a ideia de direito construída por meio do Poder Constituinte Material, ficando encarregado de redigir a Constituição.

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    Sobre o tema, importante ressaltar que os Municípios não possuem Poder Constituinte, tema que já foi alvo de várias questões de provas. De acordo com Bernardo: "A corrente majoritária entende que não há nos municípios poder constituinte decorrente, sendo somente afeto aos Estados-membros. Nesse sentido, os fundamentos seriam: a) interpretação literal de que a CR/88 não dispôs literalmente sobre uma Constituição para os municípios; b) fundamento de que as Leis orgânicas são subordinadas às Constituições Estaduais e à Constituição da República, nos termos do art. 29 da CR/88, e não poderíamos ter um poder constituinte decorrente de um poder constituinte que já é decorrente (presente nos Estados-membros)"

    FONTE: INSTAGRAM CONTEUDOS PGE

  • o comentário mais votado, do Aerton Zambelli, é muito pertinente. A palavra assembleia, utilizada na questão, não remete, DE MANEIRA ALGUMA, à assembleia legislativa, não se justificando o erro da questão pelo fato de tratar a respeito de Poder Constituinte decorrente, pois NÃO TRATA (clássico exemplo de acertar errando, o que, para fins de treino, é igual a errar). Assembleia possuí o significado de reunião de pessoas, tanto que podemos dizer que o Congresso Nacional e suas duas casas são assembleias, não utilizando-se, todavia, o Constituinte desses termos para se referir a eles no texto expresso da Constituição, mas podendo assim ser interpretado (a administração de sociedades e associações é realizada por assembleia, por exemplo, um conjunto de pessoas que toma as decisões dessas instituições).

    O erro da questão é que a assembleia, muito diferentemente do Poder Constituinte originário, dissolve-se após sua manifestação, ficando com seus poderes exauridos, sendo que as características referidas no enunciado somente dizem respeito ao primeiro, o qual pode se manifestar a qualquer momento.

  • São cinco as características para o poder constituinte: poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado.

  • Gabarito: E

    Não se pode confundir o Poder Originário com a Constituição e nem com a assembleia constituinte. Poder Originário é o poder do povo para criar Constituição. Perceba que esta (a Constituição) é a obra do Poder Originário e a assembleia constituinte é o organismo que, em nome do povo, trabalha na elaboração do documento de organização do Estado.

    Nesses termos, podemos afirmar que o Poder Originário é permanente, pois não se esgota quando a Constituição surge, ele subsiste e pode se manifestar a qualquer momento. Uma vez elaborada a Constituição, o Poder Originário fica em condição de latência e aguarda uma futura manifestação. Para exemplificar, podemos pensar na atual situação do Brasil. Quando a Constituição Federal foi promulgada em 1988, o trabalho da constituinte foi encerrado, mas o poder persistiu e a qualquer momento poderá o povo resolver criar nova Constituição.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica

  • A Assembleia Nacional Constituinte é temporária. Tão logo a Constituição seja feita, ela finaliza seu trabalho.

  • ''O agente que exerce o poder constituinte se esgota, sendo indiscutível que a Assembleia ou Convenção Constituinte se dissolve, desaparecendo."

    Nathalia Masson

  • O poder constituinte originário é permanente, porquanto tal poder é o próprio povo, consoante se extrai do art. 1º, parágrafo único do Texto Constitucional: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Entretanto, a Assembleia Constituinte é órgão temporário, cujo objetivo se esvai após a elaboração de nova Constituição.

  • ------------------------------------------------------------------- ERRADO ❌, MOTIVO: Assembleia "Constituinte": temporária. Assembleia "Legislativa": permanente. -------------------------------------------------------------------------- FELIZ 2022
  • Sem firula:

    o poder constituinte é permanente/ latente (fica apenas "adormecido")

    a assembléia constituinte existe unicamente para a confecção da constituição. Logo após, é extinta.

  • Famosa casca de banana.

  • o PCO é permanente, latente, incondicionado. A ANC é efêmera. Outro grupo pode substituí-la, caso o PCO se manifeste novamente.