SóProvas


ID
5144605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte, julgue o item a seguir.


Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Quando há a promulgação de nova Constituição, as normas infraconstitucionais anteriores se sujeitarão ao juízo de recepção/revogação. Nele, apenas incide a verificação relativa ao conteúdo (aspecto material), sendo desimportante o aspecto formal. É por isso que o CTN foi recebido com status de LC mesmo sendo uma LO. Voltando ao item, presume-se a recepção, não havendo uma declaração expressa a respeito de cada uma das normas pré-constitucionais.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes; Gran Cursos.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADO

    Acrescento..

    "As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas."

    Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidas todas as normas infraconstitucionais com ela materialmente compatíveis, sendo estas recepcionadas pela nova ordem jurídica.

    Enfatizamos que a recepção depende somente de que exista uma compatibilidade material (compatibilidade quanto ao conteúdo) entre as normas infraconstitucionais anteriores e a nova Constituição; a compatibilidade formal não é necessária. É importante ressaltar que o “status” da norma recepcionada é definido pela nova Constituição.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo#:~:text=As%20normas%20infraconstitucionais%20editadas%20na,Constitui%C3%A7%C3%A3o%20s

    %C3%A3o%20por%20ela%20recepcionadas.

  • Com a promulgação da CF de 1988, normas infraconstitucionais elaboradas sob a égide da constituição foram, em regra recepcionadas, para isso deveriam respeitar os seguintes requisitos, conforme o STF:

    1) Serem formalmente e materialmente aprovadas/ compatíveis no rito estabelecido conforme a CONSTITUIÇÃO VIGENTE À ÉPOCA.

    2) Serem materialmente compatívels com a CF ATUAL (a de 1988)

    Veja que NÃO se exige a recepção expressa.

  • Errado

    A regra de recepção ou novação existe independentemente de norma expressa. Em qualquer sistema constitucional, há uma cláusula tácita de recepção e não-recepção, desde que não haja previsão contrária no próprio texto constitucional. Nesse sentido, quando a lei anterior à Constituição é materialmente com ela compatível, é automaticamente recepcionada; quando há conflito entre o conteúdo da lei anterior à Constituição e o texto desta, a lei não é recepcionada pela nova Carta Política, sendo, portanto, revogada. Nossa ordem constitucional não adotou a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Ou seja, não há controle de constitucionalidade de normas anteriores em face da nova Constituição, mas mero juízo de recepção ou não-recepção. 

    É o exemplo da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que embora editada à época como lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição de 1988 com força de lei complementar, pois a CF/88, em seu art. 146, III, exige essa espécie normativa para dispor sobre normas gerais de legislação tributária.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal,

    "O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes:  revoga-as" ( ADI 4.222-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 8/2/2011).

  • Recepção tácita:  desde que não haja previsão contrária no próprio texto constitucional, quando a lei anterior à Constituição é materialmente com ela compatível, ela será automaticamente recepcionada.

  • Errado -  exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.

    Não exige.

    seja forte e corajosa.

  • Cuidado para não confundir:

    A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma Constituição anterior ser recepcionada pela nova Constituição, com status de norma constitucional.

    ATENÇÃO! Deve estar expresso, pois o Brasil adota, em regra, a Teoria da Revogação – a nova CF revoga totalmente a antiga.

  • A compatibilidade entre a norma pré-constitucional e a nova Constituição só leva em conta o conteúdo da norma, e não a sua forma. Exemplo disso ocorre com os decretos-leis, leis complementares com natureza de lei ordinária etc. A recepção não necessariamente é expressa. Se houver conflito, quem decide é o Poder Judiciário. O CTN é exemplo de forma incompatível com a nova Constituição, mas com o conteúdo compatível, tendo natureza de lei complementar com relação às normas gerais, apesar de ser lei ordinária.

    Fonte: ebook cpiuris

  • Requisitos para recepção de normas infraconstitucionais anteriores a promulgação da nova constituição.

    1) Não ter sido declarada inconstitucional durante sua vigência na ordem jurídica anterior.

    2) Estar vigente no momento do advento da nova constituição

    3) Compatibilidade formal e material com a constituição anterior

    4) Compatibilidade material com a nova constituição

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves

  • Questão Capciosa..!!

    CUIDADO..!!

    simplificando..

    RECEPÇÃO X REVOGAÇÃO

    1- Poder constituinte Originário = Cria nova Constituição|

    Com isso surgem 2 EFEITOS:

    A-Constituição anterior é Revogada

    B-Normas Infraconstitucionais =

    B.1- Revoga-se norma incompatível e

    B.2- Recepciona norma compatíveis

    2- Fenômeno da Repristinação:  Lei X, pode ser, excepcionalmente ¨ressuscitada¨ quando há disposição EXPRESSA.

    Ex;1- Lei X é inconstitucional na CF. de 67 ---- Com o advento da CF. de 88, Lei X torna-se compatível e pode ser ¨ressuscitada¨, se houver disposição EXPRESSA.

  • Basta não estar contrária ao texto constitucional!

  • A recepção ou revogação da norma anterior acontece no momento da promulgação do novo texto constitucional.

  • ERRADO

    A recepção de norma infraconstitucional, que não seja contrária ao texto constitucional de 88, poderá ser implícita.

  • Basta a recepção material. Imaginem o trabalho do constituinte se tivesse que ser expressa....Ad infinitum/ad aeternum...

  • OBS: são requisitos essenciais para que uma norma seja recepcionada: 1- válida formal E material com a Constituição de sua época; 2- vigência, quando do advento da nova Constituição; 3- compatibilidade MATERIAL com a nova CF.

    OBS: com a promulgação da CF, foram recepcionadas, de FORMA IMPLÍCITA, as normas infraconstitucionais anteriores de conteúdo compatível com o novo texto constitucional.

  • Muitos comentários bons, pra complementar:

    Caso esteja em dissonância com a CF não há que se falar em hipótese de inconstitucionalidade, pois não há no nosso ordenamento jurídico a inconstitucionalidade superveniente. Obviamente, essa lei não ficará vigendo, ela será "atacada" através de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (já vi questão da CESPE dizendo que seria ação de inconstitucionalidade, o que está errado pelo motivo já citado: não há inconstitucionalidade superveniente.)

  • A repristinação de norma infraconstitucional revogada pela CF anterior, necessita que seja feita de modo expresso no momento da promulgação da cf nova. As que forem materialmente compatíveis são apenas recepcionadas.

  • Trata-se de questão acerca da recepção das normas constitucionais.

    Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.

    ERRADO. De acordo com a tradição jurídica brasileira, a recepção de normas infraconstitucionais anteriores é automática, independente de norma expressa. Basta que ela seja materialmente compatível com a nova Constituição e que ela estivesse em vigor no momento do advento da nova ordem constitucional.

    É dispensável, portanto, norma expressa recepcionando, bem como a compatibilidade formal com a nova Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não. Basta que ela seja materialmente compatível.

  • Requisitos para a recepção constitucional:

    - estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;

    - não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

    - ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

    - ter compatibilidade somente material perante a nova Constituição, pouco importando a compatibilidade formal.

  • Gabarito: E

    Tendo como parâmetro o conceito jurídico de Hans Kelsen, todas as normas vigentes devem estar harmonicamente ligadas à CF. Com o surgimento de uma nova Constituição, surge um novo ordenamento jurídico, de maneira que as normas, acaso compatíveis, continuam em vigor; nesse caso, tem-se o fenômeno da recepção da norma pela nova CF. Por outro lado, se a norma for incompatível, não será recepcionada. 

    Em caso de necessidade de expressa recepção para que cada norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, a CF seria demasiadamente prolixa, mais do que já é, pois teria que prever, de maneira expressa, todo o conteúdo recepcionado. 

  • Necessidade de todo mundo comentar a mesma coisa? Nenhuma!

  • A recepção ou revogação não precisam ser expressas

  • Quando o Poder Constituinte Originário se manifesta, por meio da elaboração de uma nova Constituição, inaugura um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior e estabelecendo uma nova. Como consequência, há três efeitos:

    1. A Constituição anterior é integralmente revogada, sendo inteiramente retirada do mundo jurídico
    2. As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas
    3. As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas

    Portanto, o parâmetro para recepção de normas infraconstitucionais anteriores à nova ordem jurídica é a compatibilidade material da norma com a nova Constituição.

    Gabarito: ERRADO

  • O examinador quis confundir com o que ocorre com a Constituição anterior perante a nova, que ela sim necessita de previsão expressa na nova constituição nos casos de recepção material(recepcionar parte da antiga CF por um certo período) ou de desconstitucionalização(quando parte da CF antiga continuar vigente com natureza infraconstitucional).

    Se tiver de algum erro, estou aberta para correções.

    Bons estudos!

  • Falso, a norma precisa ser materialmente constitucional (Não formalmente, visto que há várias leis ordinárias prévias à CF 88 que disciplinam matérias de Leis complementares)

  • - o denominado fenômeno da recepção material de normas constitucionais (com status de lei infraconstitucional) somente é admitido mediante "expressa" previsão na nova Constituição. No entanto, a recepção material de normas infraconstitucionais compatíveis com a nova constituição pode ocorrer de forma implícita ou explícita (expressa).

  • A norma infraconstitucional anterior à constituição vigente, para ser recepcionada precisa ser COMPATÍVEL em seu aspecto material. Ou seja: precisa estar de acordo com os valores e princípios que regem a nova constituição.

  • traduzindo... Se a nova CF não disser nada, significa que a norma atinga foi recepcionada.

  • A recepção (quando materialmente compatível) e revogação (quando materialmente incompatível) são tácitas e automáticas.

    beijinhos *-*

    ps.: futura delta

  • É tudo aquilo que foi criado antes da nova Constituição e caso seja compatível com esta, será recepcionado (TACITAMENTE).

    Premissas:

               i) O ato deve ter sido criado antes da nova Constituição;

               ii) O ato deve estar em vigor (não pode ter sido declarado inconstitucional ou revogado na vigência da Constituição anterior);

               iii) O ato tem que ter compatibilidade material com o novo ordenamento; e

               iv) O ato deve ter compatibilidade formal e material com o ordenamento no qual foi criado.

    Recepção de Lei Ordinária como Lei Complementar - Como a análise perante o novo ordenamento é somente do ponto de vista material, uma lei pode ter sido editada como ordinária e ter sido recebida como complementar (ex.: Código Tributário Nacional).

  • Desde que não seja contrária no próprio texto constitucional,a norma infraconstitucional será automaticamente recepcionada, quando a lei anterior à Constituição é materialmente compatível com ela.

    Bons estudos!!

  • ERRADO

    Requisitos para recepção de normas infraconstitucionais anteriores a promulgação da nova constituição:

    1) Não ter sido declarada inconstitucional durante sua vigência na ordem jurídica anterior

    2) Estar vigente no momento do advento da nova constituição

    3) Compatibilidade formal e material com a constituição anterior

    4) Compatibilidade material com a nova constituição

    Obs.: As leis que estiverem em Vacátio Légis NÃO podem ser recepcionadas

  • A recepção se presume, até que a norma seja declarada não recepcionada. Pense em qualquer código anterior à CF, como o CPP. É recepcionado, até que cada dispositivo arcaico seja detonado.