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ID
5144620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO. Art. 36, §1° A decretação de intervenção dependerá: [...] §1° O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
  • A alternativa está certa ao dizer que pode o Presidente decretar a intervenção por iniciativa própria. O erro está em dizer que é caso de violação a princípio sensível:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    [...]

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    [...]

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Gab. E

    Os princípios constitucionais sensíveis são listados no artigo 34, VII, da Constituição. Em caso de inobservância de algum deles, a intervenção poderia ser decretada pelo Presidente a partir de requisição do STF.

    Por outro lado, quando o estado-membro deixa de entregar aos municípios receita tributária teríamos a incidência do inciso V do artigo 34. Nessa situação, a decretação depende de ato do Presidente, não relacionado à ADI interventiva. O item confundiu as duas hipóteses de intervenção, tornando-se errado.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes; Gran Cursos. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADO

    -Princípios constitucionais sensíveis (depende de requisição do STF):

    -Forma Republicana;

    -Sistema representativo;

    -Regime democrático;

    -Direitos da pessoa humana;

    -Autonomia Municipal;

    -Prestação de contas da administração p. direta e indireta;

    -Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, em ensino e saúde.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que (de ofício pelo Presidente):

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Não basta o simples inadimplemento. Ao contrário disso, o STF entende que apenas o descumprimento voluntário e intencional autorizaria o atendimento do pedido de intervenção federal. Assim, quando o inadimplemento decorresse de insuficiência de recursos para a quitação dos créditos, não seria caso de aplicação da medida drástica (STF, IF n. 1.917).

    • O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais. [IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.] = IF 4.640 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 25-4-2012

  • Errado

    A questão misturou princípio constitucional sensível (art. 34, VII, CF) com a necessidade de reorganização das finanças da unidade da Federação (art. 34, V, CF), que ainda assim não prevê intervenção senão quando o Estado membro deixa de repassar aos municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (Princípios Sensíveis)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.    

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

     

  • Considerando a complexidade do tema (pelo menos eu acho haha) segue um resuminho para ajudar na compreensão:

    A intervenção federal poderá ser: voluntária (de ofício pelo Presidente), provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva), a depender da hipótese:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição

    [...]

    Algumas breves observações:

    A intervenção voluntária:

    • É ato discricionário do Presidente, através de Decreto - competência indelegável
    • Presidente é obrigado a convocar os Conselhos (são opinativos, Presidente não fica vinculado)
    • Necessário fixar prazo (CF não prevê prazo)
    • Presidente nomeia interventor (não é obrigatório)
    • Haverá controle político pelo Congresso Nacional (fez o Decreto, encaminha ao CN, decide em 24 horas se aprova ou não)
    • Quórum de aprovação = maioria simples
    • Se não aprovarem = cessa intervenção

    Provocada - hipótese de violação dos Poderes:

    • Se for violação do Executivo ou Legislativo = o Poder coagido faz SOLICITAÇÃO ao Presidente, que decidirá se atende ou não o pedido
    • Se for violação do Judiciário = Judiciário faz uma REQUISIÇÃO, devendo o Presidente cumprir a ordem

    Provocada por requisição (incisos VI e VII):

    - Se for pra prover a execução de ordem ou decisão judicial:

    • Apenas STF, STJ e TSE podem fazer requisição diretamente de intervenção!
    • Se for uma decisão descumprida por outro Tribunal, ele pode pedir intervenção federal, mas apenas por requisição do STF
    • Presidente cumpre a determinação 
    • Não há controle político 

    - Se for hipótese para prover execução de Lei Federal ou se ferido Princípio Constitucional Sensível:

    • Haverá Representação Interventiva/Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva 
    • Legitimado ativo = SOMENTE O PGR (ele quem irá provocar o Judiciário)
    • Competência para julgar = STF
    • Dispensa apreciação do Congresso Nacional, ou seja, não há controle político
    • Também não precisa da participação dos Conselhos

    Fonte: meus resumos das aulas do Estratégia

    Espero que ajude alguém, qualquer erro me avisem por favor :)

  • Quando os Princípios Constitucionais Sensíveis (art. 34, VII) forem atacados, caberá a intervenção federal "Representação Interventiva". Será feito por provimento do STF e representação do PGR.

    Me informem se eu estiver errado! :D

  • -> INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA AGE DE OFÍCIO:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    -> INTERVENÇÃO PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO: Quando a coação ou impedimento recaírem sobre o PL ou PE, impedindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas Unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da Pública, dependerá de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido

    -> INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO: Se a coação for exercida contra o PJ, a decretação da intervenção dependerá de REQUISIÇÃO do STF; ainda, no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, do STJ ou do TSE, de acordo om a matéria.

    -> INTERVENÇÃO PROVOCADA, DEPENDENDO DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO: No caso de ofensa aos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS, a intervenção federal dependerá de PROVIMENTO, pelo STF, de representação do PGR; ainda, para prover a EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO do PGR, pelo STF.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2020.

  • GAB: ERRADO

    INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF):

    • P/ GARANTIR LIVRE EXERC. PODER EXEC. E LEGIS. --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER
    • P/ GARANTIR LIVRE EXERC.PODER JUD. -->REQUISIÇÃO DO STF
    • P/ PROVER A EXEC. DE LEI FED. OU OBSERV. PRINC.SENSÍVEIS --> REPRESENTAÇÃO DO PGR
    • P/ EXECUÇÃO DE ORDEM OU DEC. JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE

     INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA (ART 34, V, b, CF):

    • P/ REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE DEIXAR DE ENTREGAR AOS MUNICÍPIOS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DENTRO DOS PRAZOS

    *Intervenção federal ESPONTÂNEA: nesse caso o Presidente da República age de ofício (art. 34, I, II, III e V); 

    (FONTE:Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza)

  • A inobservância de tais princípios por parte dos Estados, autoriza a propositura, perante o STF, de uma representação interventiva, cujo provimento autoriza a decretação de intervenção federal no Estado pelo PR (CF, art. 36, III).

    FONTE: Juspodivm.

    art.36, III, CF/88:

    A decretação de intervenção dependerá:

    de provimento, pelo STF, de representação pelo PGR, na hipótese de art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de Lei federal.

    "não temas e não desanime"

    1. Não é por violar princípio. É para reorganizar finanças.
    2. Intervenção Federal Autônoma (de ofício):
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • Ano 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Campo Grande - MS Prova: CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal

    Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. CERTA

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador 

    Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devidoAssertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF. ERRADA

    O CESPE entende que=

    SE Estado repassa valor de tributo A MENOR para o Municipio e com atras= viola AUTONOMIA MUNICIPAL ( Princ Const Sensivel --->ADI Interventiva proposta pelo PGR) (art 34, VII, c)

    SE Estado NAO ENTREGA receita tributaria DENTRO DO PRAZO (com atraso) = PR decreta de ofício (art 34,V, b)

  • Princípios sensíveis são aqueles que o seu descumprimento acarretam intervenção Federal

  • Intervenção:

    Solicitação, nos casos do artigo 34, ao poder executivo ou legislativo coacto ou impedido.

    Requisição ao STF, STJ , ou STE, no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial.

    Provimento ao STF com representação do Procurador Geral da República.

    Gabarito: E.

  • Trata-se de questão sobre defesa do Estado e das instituições democráticas.

    Situação hipotética: Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF.

    Errado. A reorganização das finanças do Estado é hipótese de intervenção federal, mas não por violação a princípios sensíveis. Trata-se de hipótese autônoma, previsto no art. 34, V, b. Além disso, a intervenção para reorganização das finanças é espontânea (iniciativa do Presidente), enquanto que por violação a princípios sensíveis se dá mediante provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, a qual, se for acolhida, implicará na requisição ao Presidente da República para que decrete a intervenção.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  •  Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. 

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro (correto), por violação de princípio sensível da CF.(errado)

    No caso de o estado repassar com atraso ou valor menor que o devido, o Presidente da República poderá decretar intervenção no estado-membro (intervenção voluntária).

    O erro da questão é afirmar que essa atitude do estado viola princípios sensíveis da CF. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles previstos no art. 34, VII da CF/88:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Neste caso o presidente poderá intervir, mas não é para assegurar os princípios sensíveis, e sim, para reorganizar as finanças da unidade da federação.

  • A intervenção federal poderá ser: voluntária (de ofício pelo Presidente), provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva), a depender da hipótese:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição

    [...]

    Algumas breves observações:

    A intervenção voluntária:

    • É ato discricionário do Presidente, através de Decreto - competência indelegável
    • Presidente é obrigado a convocar os Conselhos (são opinativos, Presidente não fica vinculado)
    • Necessário fixar prazo (CF não prevê prazo)
    • Presidente nomeia interventor (não é obrigatório)
    • Haverá controle político pelo Congresso Nacional (fez o Decreto, encaminha ao CN, decide em 24 horas se aprova ou não)
    • Quórum de aprovação = maioria simples
    • Se não aprovarem = cessa intervenção

    Provocada - hipótese de violação dos Poderes:

    • Se for violação do Executivo ou Legislativo = o Poder coagido faz SOLICITAÇÃO ao Presidente, que decidirá se atende ou não o pedido
    • Se for violação do Judiciário = Judiciário faz uma REQUISIÇÃO, devendo o Presidente cumprir a ordem

    Provocada por requisição (incisos VI e VII):

    - Se for pra prover a execução de ordem ou decisão judicial:

    • Apenas STF, STJ e TSE podem fazer requisição diretamente de intervenção!
    • Se for uma decisão descumprida por outro Tribunal, ele pode pedir intervenção federal, mas apenas por requisição do STF
    • Presidente cumpre a determinação 
    • Não há controle político 

    - Se for hipótese para prover execução de Lei Federal ou se ferido Princípio Constitucional Sensível:

    • Haverá Representação Interventiva/Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva 
    • Legitimado ativo = SOMENTE O PGR (ele quem irá provocar o Judiciário)
    • Competência para julgar = STF
    • Dispensa apreciação do Congresso Nacional, ou seja, não há controle político
    • Também não precisa da participação dos Conselhos

  • CORRIGINDO:

    Nessa situação, o presidente da República poderá, por requisição do PGR, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF):

    • P/ GARANTIR LIVRE EXERC. PODER EXEC. E LEGIS. --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER
    • P/ GARANTIR LIVRE EXERC.PODER JUD. -->REQUISIÇÃO DO STF
    • P/ PROVER A EXEC. DE LEI FED. OU OBSERV. PRINC.SENSÍVEIS --> REPRESENTAÇÃO DO PGR
    • P/ EXECUÇÃO DE ORDEM OU DEC. JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE

     

    INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA (ART 34, V, b, CF):

    • P/ REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE DEIXAR DE ENTREGAR AOS MUNICÍPIOS RECEITAS TRIBUTÁRIAS DENTRO DOS PRAZOS

    *Intervenção federal ESPONTÂNEA: nesse caso o Presidente da República age de ofício (art. 34, I, II, III e V);

    1. Não é por violar princípio. É para reorganizar finanças.
    2. Intervenção Federal Autônoma (de ofício):
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • DEIXAR DE ENTREGAR RECEITA => INTERVENÇÃO (ESPONTÂNEA - OFÍCIO)

    ENTREGAR RECEITA A MENOR => INTERVENÇÃO (PROVOCADA

  • Presidente não decreta com fundamento em princípio sensível. O PRG solicita ao STF e este decide.

    No mais, a reorganização das finanças do Estado é caso de intervenção federal, mas não por violação a princípios sensíveis.

  • QUESTÃO ERRADA

    O erro da questão encontra-se ao dizer que violou "princípios sensíveis" da CF, que são aquele que quando infringidos anseiam a sanção mais grave que seria a intervenção que retira a autonomia do Estado, e esses princípios encontram-se no artigo 34, inciso VII:

    • Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    • Direitos da pessoa humana
    • Prestação de contas da adm pública direta e indireta
    • aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.

    Assim, é cabível a intervenção pelo Presidente, porém em hipótese autônoma, que se encontra também no artigo 34 porém no inciso V, alínea b.

  • Outra:

    (2019/CESPE/PGM-MS) Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Certo.

  • n criem dificuldades o unico erro esta em dizer que é principio sensível

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

  • nomenclatura curiosa, imortalizada por Pontes de Miranda: são os chamados princípios constitucionais sensíveis.

  • Comentário do Professor:

    ''Errado. A reorganização das finanças do Estado é hipótese de intervenção federal, mas não por violação a princípios sensíveis. Trata-se de hipótese autônoma, previsto no art. 34, V, b. Além disso, a intervenção para reorganização das finanças é espontânea (iniciativa do Presidente), enquanto que por violação a princípios sensíveis se dá mediante provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, a qual, se for acolhida, implicará na requisição ao Presidente da República para que decrete a intervenção.''

  • A situação reporta a intervenção por requisição , ou seja , deveria ser feita por STF , STJ ou TSE que visam : assegurar os princípios constitucionais sensíveis , garantir execução de lei federal , ordem ou decisão judiciais como ainda assegurar os exercícios dos poderes da união .
  • A questão basicamente quer saber se o candidato sabe a diferença entre as situações voluntárias, provocadas e provocadas por requisição. No caso de princípio sensível o PGR provoca o judiciário e o STF julga. ''Presida'' não faz voluntariamente.

  • Copiando para revisar depois!

    A intervenção federal poderá ser: voluntária (de ofício pelo Presidente), provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva), a depender da hipótese:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição

    [...]

    Algumas breves observações:

    A intervenção voluntária:

    • É ato discricionário do Presidente, através de Decreto - competência indelegável
    • Presidente é obrigado a convocar os Conselhos (são opinativos, Presidente não fica vinculado)
    • Necessário fixar prazo (CF não prevê prazo)
    • Presidente nomeia interventor (não é obrigatório)
    • Haverá controle político pelo Congresso Nacional (fez o Decreto, encaminha ao CN, decide em 24 horas se aprova ou não)
    • Quórum de aprovação = maioria simples
    • Se não aprovarem = cessa intervenção

    Provocada - hipótese de violação dos Poderes:

    • Se for violação do Executivo ou Legislativo = o Poder coagido faz SOLICITAÇÃO ao Presidente, que decidirá se atende ou não o pedido
    • Se for violação do Judiciário = Judiciário faz uma REQUISIÇÃO, devendo o Presidente cumprir a ordem

    Provocada por requisição (incisos VI e VII):

    - Se for pra prover a execução de ordem ou decisão judicial:

    • Apenas STF, STJ e TSE podem fazer requisição diretamente de intervenção!
    • Se for uma decisão descumprida por outro Tribunal, ele pode pedir intervenção federal, mas apenas por requisição do STF
    • Presidente cumpre a determinação 
    • Não há controle político 

    - Se for hipótese para prover execução de Lei Federal ou se ferido Princípio Constitucional Sensível:

    • Haverá Representação Interventiva/Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva 
    • Legitimado ativo = SOMENTE O PGR (ele quem irá provocar o Judiciário)
    • Competência para julgar = STF
    • Dispensa apreciação do Congresso Nacional, ou seja, não há controle político
    • Também não precisa da participação dos Conselhos

  • O erro é simples: a decretação da intervenção, nesse caso, depende de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na forma do Art. 36, III, CRFB. Realmente se trata de violação ao princípio constitucional sensível da AUTONOMIA MUNICIPAL (art. 34, VII, c). Isso porque o Estado não DEIXOU DE ENTREGAR as receitas tributárias devidas, o que faria incidir o art. 34, V, b. Ele o fez, só que em valor menor que o devido. Deus provê, Deus proverá!!!
  • O erro é apenas a parte final "por violação de princípio sensível da CF."

    A decretação de intervenção não é por violar princípio sensível, mas pelo Estado membro não estar repassando as receitas constitucionais no prazo previsto.

    Tem gente complicando mais a questão do que precisa.

  • Direto ao ponto: art. 34, CF

    Mais especificamente:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Não se trata de princípio sensível, visto que estes estão previstos no art. 34, VII:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [SENSÍVEIS]

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    No caso em tela, como não se trata de princípio sensível, não há que se falar em representação do PGR, podendo ser feita pelo PR.

    GAB: ERRADO

  • Vários comentários mas nenhum direto ao ponto, a decretação de intervenção federal só será espontânea se o estado DEIXAR de repassar, na situação hipotética o estado repassou ao município COM ATRASO !

  • ERRADA

    "por violação de princípio sensível da CF." ???????? NÃOOOOOOO

    INTERVENÇÃO NOS ESTADOS

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;  ---->[DECISÃO DE OFICIO]

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;  ---->[DECISÃO DE OFICIO]

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;  ---->[DECISÃO DE OFICIO]

    V - reorganizar a$ finança$$$$ da unidade da Federação que: ---->[DECISÃO DE OFICIO]

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [ QUESTÃO]

    >>>>>>>>>>>

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    • Obs: 'dependerá'

    de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido,

    ou

    de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    • obs: para execução de LEI FEDERAL 'dependerá' de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de

    representação do Procurador-Geral da República.

    para execução de ORDEM\DECISÃO JUDICIAL dependerá Requisição do STF,STJ, ou TSE)

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    • obs: "dependerá" de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de

    representação do Procurador-Geral da República.

  • Intervenção federal → Estados

    Não pode intervir em município, salvo município de território.

    I. Intervenção espontânea:

    Art. 34. I – Manter a integridade nacional; caso de estados separatistas

    II – Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III – pôr termo a (acabar com) grave comprometimento da ordem pública;

    V – Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Decreto de intervenção: amplitude, prazo e condições. Pode denominar interventor ou não. PR (ofício) → CN, apreciação em 24h. Se a casa não estiver funcionando, há convocação extraordinária em 24h. Se a intervenção for rejeitada, deve ser cessada imediatamente, sob pena de crime de responsabilidade do PR.

    II. intervenção provocada

    a) discricionária (solicitação):

    Art. 34. IV – Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação

    (I) coação contra executivo ou legislativo = solicitação do legislativo (AL) ou executivo (governador).

    b) vinculada por requisição:

    Art. 34. IV – Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação

    (II) coação contra o judiciário = requisição do STF, após solicitação do TJ local.

    Art. 34. VI – Prover a execução de (...), ordem ou decisão judicial = requisição do STF, STJ ou TSE.

    OBS: Dica: Lembrar que TSE reúne ministros do STF e STJ. Provas trocam por TST.

    STF (IF 1917): apenas o descumprimento voluntário e intencional da decisão transitada em julgado autorizaria o atendimento do pedido de intervenção federal, não cabendo quando decorrer de insuficiência de recursos para a quitação dos créditos de precatórios.

    c) vinculada por representação do PGR, com provimento do STF:

    A decisão é irrecorrível. Se deferir, o presidente do STF dá conhecimento ao PR para expedir o decreto em até 15 dias improrrogáveis.

    Art. 34. VI – Prover a execução de lei federal (...) = Ação de executoriedade de lei federal.

    VII - assegurar a observância dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS = ADI interventiva.

    a) forma Republicana, sistema Representativo e Regime democrático;

    b) direitos da Pessoa humana;

    c) Autonomia municipal;

    d) prestação de Contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da Receita resultante de Impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos de Saúde.

    OBS: Mnemônico: seu insensível, Rir de Abestalhado é Pau no Cu, mas RIES

  • Não é por violação aos principios sensíveis....É para reorganizar as finanças do ente.

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    (...)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Errado ❌. É só vc pensar no nosso presidente como uma "marionete", é controlado o tempo todo. Isso é uma consequência da democracia em excesso meus queridos...
  • Não por violação a princípios sensíveis. Trata-se de hipótese autônoma, previsto no art. 34, V, b

  • 97% das questões que diz que o Presidente pode fazer alguma coisa por iniciativa própria está ERRADA ❌
  • Afronta aos princípios sensíveis = exige representação do PGR

  • Nunca ouvir falar desse princípio