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ID
5144626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item a seguir, considerando o entendimento do STF.


Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Trecho da ADI 2.575 (rel. min. Dias Toffoli) e informativo 983 do STF:

    • (...) 4. Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil.

    - Informativo 983 do STF: Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.

  • Gabarito: CERTO

    Na ADI 1.182 foi enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública.

    Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • O STF já havia enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública (ADI n. 1.182).

    Em junho de 2020, o STF foi novamente chamado, desta vez em relação ao dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que tratava da polícia científica.

    Prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

    • (...) 4. Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública. (ADI 2575, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020)
  • Certo

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.

    Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    "Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil" (ADI 2.575/PR, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento 24/6/2020)

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição, art. 140, § 8º, e Lei Complementar 756/1994 do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a Superintendência de Polícia Técnico-científica. 3. As Constituições Estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente". (ADI 2.861, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29/5/2020).

  • Fiquei na dúvida quanto a essa redação:

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    A tese firmada pelo STF não era justamente a de que poderia ser criado órgão administrativo desse tipo, até com esse nome, “desde que isso não represente nova corporação policial com status de órgão de segurança”? Isto é, essa polícia científica não pode ser órgão com “caráter de órgão de segurança pública. (ADI 2575, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020)”.

    Não era isso?

  • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • a redação do final da questão é péssima...

  • No que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item a seguir, considerando o entendimento do STF.

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança. (CERTO)

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 10/2001 à Constituição do Estado do Parana. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. 1. Ação direta proposta em face da Emenda Constitucional nº 10/2001 à Constituição do Estado do Parana, a qual cria um novo órgão de polícia, a �Polícia Científica�. 2. Vício de iniciativa em relação à integralidade da Emenda Constitucional nº 10/2001, uma vez que, ao disciplinar o funcionamento de um órgão administrativo de perícia, dever-se-ia ter observado a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, II, e, da CF/88. Precedentes: ADI nº 3.644/RJ, ADI nº 4.154/MT, ADI nº 3.930/RO, ADI nº 858/RJ, ADI nº 1.746/SP-MC. 3. Ação direta julgada procedente. (ADI 2616, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)

    (STF - ADI: 2616 PR - PARANÁ 0000602-88.2002.0.01.0000, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 19/11/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-027 10-02-2015).

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863918546/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2616-pr-parana-0000602-8820020010000

    https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/policia-cientifica-autonoma-nao-orgao-seguranca-stf

  • Essa parte ficou estranha:

    desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    Na verdade não pode ter status de órgão da seg. pública

  • A palavrinha "SEM" no lugar de "COM" muda todo o sentido da assertiva, por isso em que pese o gabarito CERTO a assertiva está errada.

  • A parte final dessa redação leva à compreensão de algo diferente do que a questão pretende. Pela forma como está escrita a questão, ela diverge do que afirma o precedente a que ela queria remeter. Gabarito deveria ser "errado".
  • Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente (um bom exemplo é a PEFOCE - Perícia forense do Estado do Ceará), inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, ( institutos de perícia auxiliam as policias, o MP, Poder Judiciário e a Adm Pública. Logo, pode ser de maneira autônoma e independente, sem vinculação com as PCs) desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.(não estará incluso no art 144, não terá status de órgão de segurança e sim de órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado).

  • os examinadores da cespe de 2021 estão péssimos. O mais difícil é entender essas redações horrorosas.

  • RIO GRANDE DO NORTE

    PC-RN x ITEP

  • lembrando que a prova da prf foi uma negação de tantas questões anuladas . Podemos concluir que sim muitos de nós sairemos prejudicados não por falta de conhecimento no assunto e sim por não entender essas questões ridículas que eles estão fazendo .

  • Estas questões só mostram que concursos nem sempre é conhecimento, mas sorte; as redações das questões são péssimas; as bancas não tem mais conteúdo para cobrar, precisam selecionar "os melhores" e inventam essas bizarrices. Precisamos mudar imediatamente o processo de seleção das provas. Prova de marcar X está cada vez mais ao livre arbítrio da banca; se cobrar o básico, maioria esmagadora acerta;

  • Achei a questão super tranquila, porque assisti uma aula ontem (do prof do zero um concursos) e ele falou justamente isso... Uma aula incrível sobre as instituições de segurança pública.

  • (...) 4. Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública. (ADI 2575, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020)

  • Que loucura !!!

    Eu entendi o contexto más depois de 3 leituras ..

  • gabarito deveria ser errado com essa redação final
  • Gabarito passível de contestação.

    Acredito que a parte final da redação deveria ser: desde que isso não represente nova corporação policial COM status de órgão de segurança.

  • Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente (um bom exemplo é a PEFOCE - Perícia forense do Estado do Ceará), inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, ( institutos de perícia auxiliam as policias, o MP, Poder Judiciário e a Adm Pública. Logo, pode ser de maneira autônoma e independente, sem vinculação com as PCs) desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.(não estará incluso no art 144, não terá status de órgão de segurança e sim de órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado).

  • GAB: CERTO

    O rol da segurança pública na cf de 88 é taxativo. Por isso, o cargo de perito só é considerado "polícia" quando este estiver dentro de algum órgão elencado no art.144.

  • Lembrei da PEFOCE do Ceará, é um órgão separado da Polícia Civil..

  • Gab C

    • Um bom exemplo prático é o ITEP (Instituto Técnico de Perícia) sediado em Natal.
    • É órgão independente, não está ligado à Polícia Civil.
  • Deveria haver uma vírgula após o " nova corporação policial ", pois, dessa forma, SEM STATUS DE ÓRGÃO DE SEGURANÇA seria aposto explicativo e semanticamente o enuniado estaria CERTO.

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados

    Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. CERTO.

    De acordo com o STF o rol do art. 144 da CF é taxativo (numerus clausus). Não há, portanto, a possibilidade de incluir outros órgãos entre os órgãos de segurança pública relacionados no art. 144 da CF.

    RESSALVA:  ADI 2.575

  • "Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste novo vigor na tua mão; por isso não desistisse".

  • Não deveria ser errado por conta da parte final "sem status de órgão público "?
  • é o caso do igp em sc

  • No caso de quem ficou em dúvidas, é lembrar sobre a guarda municipal, que não é um órgão de segurança pública elencada no art 144 da CF/88 mas, integra a segurança no município em que é instalada.

  • Essa questão merece uma salva de palmas!

    Gabarito: CERTO

    a exemplo podemos citar: ITEP RN no Rio grande do Norte e a PEFOCE no Ceará

    uma pena que policia cientifica ainda não esteja no rol de segurança pública...ainda

  • EXEMPLO; PEFOCE ( PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ)

  • A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte não possui um instituto de perícia próprio, mas existe o ITEP, Instituto Técnico-Científico de Perícia, independente, que auxilia a PCRN.

    Por isso a questão está CORRETA!

  • A questão trata dos órgãos de segurança pública.

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    CERTO. O STF entende que a Polícia Científica, responsável pelas perícias e atividades congêneres, não é necessariamente integrante das Polícias Civis e nem constitui um novo órgão de segurança pública. Por isso, o art. 144 não impede que permaneçam existindo como órgãos separados da Polícia Civil.

    Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica", por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil." (ADI 2.575/PR, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento 24/6/2020)

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • O STF já havia enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública

    Certo

  • O final está totalmente equivocado. As pericias podem ser independentes SEM STATUS DE ÒRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA!!!

  • SEGURANÇA PÚBLICA: Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88, pois devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983) 

  • O final do enunciado está equivocado! Péssima redação!

    "desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança".

    Essa dupla negativa torna o item incorreto.

    As perícias forenses podem ser estabelecidas, desde que não importem ampliação do rol do art. 144, da CF, que é taxativo e de observância obrigatória pelos estados.

    Logo, podem ser criadas perícias forenses DESDE QUE isso não represente nova corporação policial COM status de órgão de segurança!

  • O final claramente deixa a questão errada.

    desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    segundo o STF não pode ter status de órgão da seg. pública, logo, o correto seria a palavra COM.

    Se essa questão caisse na PF ou PRF certamente seria anulada o teria o gabarito alterado. Creio que por ser uma prova com menor numero de candidatos foi mantida a resposta.

    Impressionante como esses elaboradores não conseguem redigir uma pergunta corretamente.

  • "[...] desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança."

    Alguém concorda que esse trecho dar a entender que polícia científica precisa ter status de órgão de segurança?

  • GABARITO: CERTO

    Ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da Constituição Federal. Mas desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • Sei que o supremo já julgou isso. Mas será que a criação de um órgão da administração pública pelo legislador estadual, ainda que por emenda constitucional, não ofenderia a iniciativa privativa do chefe do executivo?

  • CERTO

    Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição.

    A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil.

    STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

  • Redação péssima. Trocaram o "com" pelo "sem", com total alteração do sentido, e simplesmente desconsideraram no gabarito.

  •  STF ADI 2575 - 2019: Não ofende o § 4o do art. 144 da CF a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. 

    • Ação direta julgada prejudicada e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública.
  • Os institutos de criminalística dos Estados podem ser instituídos como órgãos próprios, com autonomia formal, ou podem integrar os demais órgãos de segurança pública Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição. A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil. STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020)

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

  • Não engoli esta parte:

    (...) desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

  • O certo seria: "desde que isso não represente nova corporação policial COM status de órgão de segurança." ou "desde que isso não represente nova corporação policial E sem status de órgão de segurança."

    Mas como a maioria dos apadrinhados colocou CERTO na questão o gabarito oficial veio CERTO mesmo.

    "CESPE PÁRA COM ISSO, JÁ TÁ DANDO MUITO NA CARA ESSE ESQUEMA DE PASSAR OS APADRINHADOS"

  • Boa noite professores, considero todos a que profesores pós apreendo muito com vcs, então que dizer que a polícia científica estudual não é considerada um órgão de segurança pública?? É isso mesmo, qualque coisa (81)99817-8303

  • Esse final aí da questão era pra torná-la errada.
  • A exemplo dos Centros de perícia que fazem a remoção e a análise de cadáveres, locais de crime e etc. São independentes da Polícia Civil.

  • Péssima redação da CESPE. Grande prejudicialidade para os que marcaram a questão como errado.

  • ADI n° 2575/PR: A Polícia Científica não é órgão de segurança pública.

    julgado em 08/06/2021: Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição.

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.

    Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.

    Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública.

    Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

  • Achei a redação final bem confusa,”desde que não represente novo órgão policial sem status de órgão de segurança pública”

    leva a crer que não pode se não tiver status de segurança pública e que tendo esse status, poderia....

    pessimamente escrito, põe ter a criação da corporação, mas não pode ter status de segurança pública, faltou no mínimo uma vírgula entre policial e sem status de órgão de segurança pública

  • A partir de 2021, rol é exemplificativo segundo STF, ADI 2575, 6.621.

  • CORRETO

    um exemplo seria o meu caso em perita idônea na falta de um perito oficial

    não preciso ter vínculo com a instituição no caso em tela da PC .

    sem status dos órgãos de segurança elencados o artigo 144 da aprovação do concurso público e a posse.

  • Resumindo os atuais entendimentos: PODE criar institutos independentes e autônomos, MAS não podem equipara-los aos órgãos da segurança pública, porque o rol é taxativo e não admite. {o final da questão é a cereja do bolo, em que ele menciona "DESDE QUE não represente nova corporação..."