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ID
5144653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a controle da constitucionalidade, julgue o item a seguir.


O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Quanto ao momento, o controle preventivo de constitucionalidade (que tem como objeto leis ou atos normativos em formação) é feito, no Poder Legislativo, em regra, pelas comissões de constituição e justiça. Antes da apreciação pelo Plenário, as proposições são examinadas pela Comissão de Constituição e de Cidadania, para o exame de sua constitucionalidade por meio de parecer terminativo.

    Quanto à natureza do órgão, o controle político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Denomina-se sistema político de controle o adotado por países nos quais o exercício é atribuído ao Legislativo ou a órgãos criados especificadamente para esse fim.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • No que diz respeito a controle da constitucionalidade, julgue o item a seguir. 

    O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    JUSTIFICATIVA DA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função é entregue a um órgão de natureza política, como o próprio Senado, constituída através do processo político para esse controle preventivo. O controle jurisdicional é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição para fiscalização da validade das leis, e é o sistema adotado no Brasil.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q142]

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo: sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

  • Certo

    O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e do Senado, ou mesmo das Câmaras Estaduais e municipais é um controle prévio político de constitucionalidade, exercido pelo Poder Legislativo. Uma vez que a lei seja aprovada e esteja vigente no mundo jurídico, poderá ser objeto de controle jurisdicional repressivo, seja incidental e difuso, seja concentrado em abstrato, por via de ação. 

    Os controles de constitucionalidade exercidos pelo Poder Legislativo podem ocorrer:

     

    a) na apreciação preventiva da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ das proposições legislativas pelo Congresso Nacional (preventivo);

     

    b) na sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V); (repressivo);

     

    c) na apreciação dos requisitos constitucionais das medidas provisórias, na forma do art. 62, § 5º; (repressivo, pois a MP já foi editada pelo Executivo);

     

    d) na hipótese do Presidente vetar um projeto de lei, no todo ou em parte com fundamento em sua inconstitucionalidade, cabe ao Congresso Nacional apreciar o veto, pela maioria absoluta dos deputados e senadores (art. 66, § 4º), não mais em escrutínio secreto, a partir da Emenda Constitucional 76/2013;

     

    e) apresentação de emenda constitucional com objetivo de superar interpretação do Supremo Tribunal Federal (override): salvo com relação às matérias protegidas pelo manto das cláusulas pétreas.

  • Na minha opinião o gabarito é ERRADO.

    A expressão "visto que" é uma conjunção causal, ou seja, a segunda expressão é a CAUSA da primeira.

    Ou seja, a assertiva está afirmando que "O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo" (CERTO) PORQUE "A legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional" (ERRADO - apesar da afirmação ser também verdade, ela não justifica a primeira; o controle é político e preventivo pelas razões já expostas pelos colegas, e não porque depois pode ser objeto de demanda judicial).

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la (parecer sobre a inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição será, em regra, terminativo). Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna (DISCRICIONARIEDADE e INTERESSE PÚBLICO). 

    Agora, caso a norma seja aprovada e se torne lei (como é extraído da redação truncada da assertiva), é possível o controle de constitucionalidade jurídico-repressivo que é quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

    Os instrumentos para viabilizar esse controle jurídico-repressivo (controle concentrado) são:

    • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI
    • AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC
    • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - ADO
    • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF
  • É o que esperamos em relação à reforma administrativa...

  • Cuidado para não confundir VETO POLÍTICO E CONTROLE POLÍTICO.

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo: sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

    **Comentário copiado para fins de revisão

  • O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.

    JUSTIFICATIVA DA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função é entregue a um órgão de natureza política, como o próprio Senado, constituída através do processo político para esse controle preventivo. O controle jurisdicional é o sistema que entrega aos órgãos do Poder Judiciário essa defesa da Constituição para fiscalização da validade das leis, e é o sistema adotado no Brasil.

    Vejam bem, se a banca afirma-se peremptoriamente quanto ao órgão que realiza o controle, até poderia concordar que a expressão "meramente político", encontra-se correta (em que pese, a rigor, o STF também seja considerado um órgão político, tendo em vista o processo de escolha de seus Ministros). No entanto, não há especificação se a assertiva quer a classificação do órgão ou a natureza do controle, sendo que, o controle realizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é essencialmente jurídico, tendo em vista existir primordialmente no intuito de analisar a juridicidade da proposta, sendo o controle político (conveniência e oportunidade da medida), exercido quando da votação em plenário.

    Vejamos trechos do regimento interno da câmara dos deputados:

    Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serão apreciadas: (...)

    III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso; 

    Art. 54. Será terminativo o parecer:

    I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria;

    Então, o mérito da proposta até poderá ser analisado, entretanto, será vinculativa apenas a análise de constitucionalidade.

    Vou anotar o posicionamento no material, destacar a questão para, no futuro, se exigido, marcar tal assertiva como correta, porém, estou longe de estar convencido dessa resposta.

  • Questão doutrinária.

    Nathalia Masson explica as fórmulas adotadas para que o controle de constitucionalidade se efetive, na perspectiva do do órgão fiscalizador (Qto à natureza do órgão) e do momento em que se dá a fiscalização(Qto ao momento)

    Formula adotada: Qto à natureza do órgão:

    O controle pode ser: POLÍTICO, JURÍDICO e MISTO

    POLÍTICO (Controle realizado por qq órgãos desprovido de natureza jurisdicional : Ex poder legislativo, Executivo)

    JURÍDICO (Controle exercido por órgãos integrantes do judiciário) -Brasil

    MISTO

    Formula adotada: Qto ao momento:

    O controle pode ser( PREVENTIVO e REPRESSIVO)

    PREVENTIVO (Pq atinge a norma ainda na se de elaboração, antes da promulgação)

    REPRESSIVO (Alcança espécies normativas já prontas)

    No Brasil há relação entre órgão e momento, com isso:

    CONTROLE JUDICIAL

    Repressivo  (REGRA: Judiciário após a promulgação, inclusive ainda no período de vacatio)

    Preventivo (EXCEPCIONAL: Judiciário efetivando o devido processo legal, por provocação de parlamentar, via MS)

    CONTROLE POLÍTICO

    Preventivo

    manifestando-se no Executivo: veto jurídico (PR discorda da lei pq acha que ela é inconstitucional)

    manifestações no Legislativo: CCJ (avaliando a constitucionalidades dos projetos)

    Repressivo (Excepcionalmente)

    manifestando-se no Executivo: na Prerrogativa de descumprir uma lei no âmbito de sua administração, ao argumento de que ela é inconstitucional, caso que o STF já decidiu monocraticamente, ser coerent5e o ajuizamento de ADI no STF.

     

    manifestações no Legislativo: (mais de uma situação)

     

    1. Atuação do Congresso Nacional ao sustar (por meio de decreto legislativo) ato  do Executivo (PR) extrapolar os limites da delegação (lei delegada). Obs não se aplica a decretos regulamentar por ser norma secundária.

     

     2.. Atuação do legislativo qdo deixa de converter MP em lei. Ao argumento que aquela é inconstitucional.

     

    3. Atuação do Tribunal de contas ao apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público- Súmula 347, STF

     

     

     

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONTROLE POLÍTICOPREVENTIVO:

    # O controle Político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional.

    • Poder Legislativo;

    • Poder Executivo;

    (CESPE/CLDF/2005) O Poder Legislativo e o Poder Executivo, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição, devem exercer o controle preventivo de constitucionalidade e impedir que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.(CERTO)

    # O controle Preventivo tem por finalidade impedir que um projeto de lei inconstitucional venha a ser uma lei.

    I) Legislativo: Comissões de Constituição e Justiça:

    • CCJ --> Avalia a constitucionalidade dos Projetos de Lei;

    (CESPE/TRE-GO/2009) O Poder Legislativo, por meio das comissões de constituição e justiça, exerce o controle de constitucionalidade de modo preventivo.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2021) O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional.(CERTO)

    II) Executivo: Veto (Jurídico) do Presidente da República:

    • Veto Jurídico --> P.R entende que o Projeto de Lei é inconstitucional;

    (CESPE/PC-RR/2003) Ao vetar projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, por julgá-lo contrário à Constituição da República, o presidente da República exerce um controle preventivo de constitucionalidade.(CERTO)

    (CESPE/TRT-10ª/2013) Se considerasse o projeto em apreço inconstitucional, o presidente da República poderia vetá-lo, exercendo, nesse caso, controle preventivo de constitucionalidade. (CERTO)

    # Resumindo:

    (CESPE/ANTT/2013) No Brasil, o controle preventivo de constitucionalidade é realizado dentro do processo legislativo pelas comissões de constituição e justiça e também pelo veto jurídico deferido ao chefe do Poder Executivo.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Comece de novo se for necessário, mas jamais desista de lutar pelos seus sonhos!”

  •  

    Controle preventivo:

    ✔            Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.

    ✔            Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente. Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo. MS 24667- AgR CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. A hipótese mais comum é quando o projeto de lei viola uma cláusula pétrea. Quando uma PEC viola uma cláusula pétrea, essa PEC não pode nem ser discutida, pois violaria o art. 60, §4º.

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo: sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

  • A questão versa sobre o controle preventivo de constitucionalidade exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas.

    O controle preventivo de constitucionalidade pode ser exercido pelo Poder Legislativo, justamente por meio das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (existentes no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Durante o processo legislativo de formação do ato normativo pelo Poder Legislativo, tais comissões emitem parecer sobre a constitucionalidade ou não do projeto, situação que pode acarretar no seu arquivamento.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo quando o Presidente da República veta o projeto motivado pela inconstitucionalidade - veto jurídico ou, quando o projeto é contrário ao interesse público – veto político.

    Por fim e excepcionalmente, o Poder Judiciário exercerá o controle preventivo por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar, na hipótese de vícios de inconstitucionalidade ocorridos durante o processo legislativo. Entende-se nesses casos, que os parlamentares têm o direito líquido e certo de participar de um processo legislativo de acordo com as regras constitucionais.

    Já o controle repressivo/posterior de constitucionalidade será realizado, como o próprio nome infere, após a promulgação da respectiva lei. Poderá ser realizado pelo Poder Legislativo quando da sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa e rejeição, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias. Poder ser dar pelos chefes do Executivo quando deixam de aplicar a lei que considerarem inconstitucional, mas principalmente será realizado pelo Poder Judiciário quando no controle de constitucionalidade, seja concentrado ou difuso.

    Gabarito da questão: certo. 
  • eu hoje quando erro uma questão , já vou logo procurando o "Aprendendo o jogo do CESPE!!!". obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco de modo util e sem link de propagandas .

  • Alguém pode explicar, se quando a CCJ rejeita o projeto de lei por ser inconstitucional, esse controle não seria jurídico, do mesmo modo que o chefe do executivo veta pela inconstitucionalidade ?

    Então como afirmar que a comissão realiza meramente controle político?

  • É nesse tipo de questão que a pessoa que estuda demais se ferra! A questão não abordou que o legislativo também exerce o controle posterior (repressivo), quando o CN susta os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF/88). Assim, surge a dúvida se a questão exaure o tema ou não. ¬¬

    Sejamos forte!

    Jesus é o caminho.

  • Não sabia que o controle promovido pelas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas também era considerado político. Alguém pode me esclarecer melhor?

  • Meramente político me pegou.

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Gabarito: Certo.

    Para quem também ficou em dúvida, no que diz respeito a ser admitido o controle político no Brasil, irei compartilhar minha pesquisa.

    A regra brasileira é o SISTEMA/CONTROLE JURISDICIONAL, pois, a primazia para exercer o controle repressivo (típico) é conferida a juízes e tribunais.

    O Controle/SISTEMA POLÍTICO pode ser dividido em uma visão RESTRITIVA e uma visão EXTENSIVA.

    Numa visão RESTRITIVA, o Controle político de constitucionalidade é aquele exercido por órgão político de hierarquia superior e que não faz parte da estrutura de nenhum dos 3 poderes. Nesse sentido, trata-se basicamente do controle feito por tribunais constitucionais, figura comum na Europa continental. (Posição de Michel Temer, Alexandre de Moraes e Pedro Lenza, que não admitem este tipo de controle no Brasil.

    No Brasil, prevalece a visão EXTENSIVA. Daí que se consideram formas POLÍTICAS de controle de constitucionalidade (Posição de Barroso):

    a)      Fiscalização PREVENTIVA de Constitucionalidade exercida pelo CN no curso do processo legislativo (ex.: Rejeição de projeto de lei na Comissões de CCJ);

    a)      Veto presidencial motivado por questões constitucionais (veto jurídico);

    c) Possibilidade de sustação parlamentar dos atos normativos do Executivo, quando exorbitantes dos limites da delegação.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza) e Sinopse de Direito Constitucional.