SóProvas


ID
5144698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


O conceito de receita pública para efeito de constar na lei orçamentária engloba o conjunto das entradas financeiras previstas para o ano de aplicação da lei orçamentária anual, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A Lei de Orçamentos compreende todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei (art. 3º, Lei 4.320/64), sendo as exceções:

    1. operações de crédito por antecipação da receita
    2. Emissões de papel-moeda
    3. Outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros (parágrafo único, art. 3º, L. 4.320/64). 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTO.

    -“Entradas financeiras previstas” ---- são as estimativas de receitas na LOA (ok);

    -“Inclusiva as de operações de crédito” ---- são receitas de capital orçamentárias (ok).

    -É bem verdade que a questão não fez menção às chamadas operações de crédito por ARO (antecipação de receita orçamentária). Essas sim são receitas extraorçamentárias, cuja dotação não faz parte da receita orçamentária prevista na LOA.

    Embasamento legal (4320/64):

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • Certo

    Considerando a Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, a LOA compreenderá todas as receitas (conjunto das entradas financeiras previstas para o ano de aplicação da lei orçamentária anual), inclusive as operações de crédito:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei

  • Lei 4.320/64:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • ✅Correta.

    Definição de receitas públicas:

    Sentido Stricto Sensu = Abrange as receitas ORÇAMENTÁRIAS.

    Sentido Amplo = Abrange as receitas ORÇAMENTÁRIAS + EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUAR É UM ATO DE RESISTIR!!! RUMO À POSSE SIM!!

  • Todo ingresso é considerado receita orçamentária?

    Em linhas gerais, costuma-se diferenciar ingressos e receitas, nos seguintes termos:

    a) Ingresso: toda e qualquer entrada, movimento ou fluxo de caixa.

    X

    b) Receita: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo.

     

    Segundo Harrison Leite: Receita Pública é o ingresso de numerário aos cofres públicos, que servirá como fonte para fazer face às despesas públicas.

    O conceito deixa clara a diferença entre :

    (I) os recursos que integram o patrimônio público, sem reservas, daqueles que (II) integram o patrimônio, com reservas.

     

    Essa diferença é importante para separar receita publica de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo necessidade de devolvê-lo em espécie; o ingresso público é aquele recurso que, para além do anterior, poderá ser devolvido ao particular, visto que sua entrada pode se dar condicionada a um posterior levantamento. (...) Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independente de sua natureza, são ingressos públicos, mas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas.

     

    NOTA: Embora a Lei n.º 4.320/64 tenha adotado, em seu art. 57, um conceito mais amplo de receita, a doutrina e a Lei de Responsabilidade Fiscal adotam o conceito mais restrito de receita, conforme a assertiva acima. A LRF, em seu art. 2º, IV, dispõe que não são considerados receita os repasses obrigatórios, pois são mera entrada.

     

    Lei 4.320/64, artigo 57.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    LC 101/00, artigo 2º, IV. Art. 2º. “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Lei de Orçamentos - 4320/64

    abrangência: art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Gabarito Correto)

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • A assertiva aborda parte do princípio da UNIVERSALIDADE, o qual, em resumo impõe que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento e demanda conhecimento acerca do art. 3º da Lei n. 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais de Direito Financeiro. Vejamos:

    Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    A substituição do termo “todas as receitas" por “conjunto das entradas financeiras previstas" não macula a sentença.
    Para a doutrina, receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público.
    Ocorre que a Lei 4.320/64 adota o conceito de receita em seu sentido amplo, ou seja, qualquer entrada de recursos nos cofres públicos, incluindo até mesmo as operações de créditos, que não geram acréscimo patrimonial.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Afinal, a questão não deixou claro, se pretendia a resposta com base na lei ou na jurisprudência, o que resultou em uma pergunta ambígua.

  •  RECEITAS CORRENTES:

    Tributárias

    Contribuições

         Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:

    Operações de crédito

    Alienações

    Amortização

  • Se alguém puder me tirar essa dúvida, por favor:

    O §8° do art. 165 da CF não contrariaria a ideia da L. 4320?

    CF art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    L. 4320

    art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • Operações de crédito autorizadas em lei não se confundem com as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    As primeiras se encaixam no conceito de receitas orçamentárias, enquanto as segundas não, justamente pelo fato de não serem possíveis de se prever quando da elaboração da LOA.

    Nessa senda, é o art. 3º da Lei 4.320/64:

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."