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ID
5144710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Gab: ERRADO

  • Errado

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.

  • GAB: ERRADO

    • (CF, Art. 170, IX) --> empresas de pequeno porte + constituídas sob as leis brasileiras + sede e administração no País.

    • OUTRA PEGADINHA (BAIXA CRIATIVIDADE DO EXAMINADOR) SOBRE ESSE ART: (VUNESP 2019)A Constituição Federal, no título da Ordem Econômica e Financeira, explicita entre os Princípios Gerais da Atividade Econômica o tratamento favorecido para as empresas de médio e pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. ERRADO
  • Gab E

    art 170, IX

  • A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

  • A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham sede e sua administração no Brasil.

  • Esses advérbios de restrição quase sempre entregam o erro da questão.

  • Trata-se de questão acerca da Ordem Econômica.

    A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.

    ERRADO. O examinador cobrou o conhecimento da literalidade dos princípios da ordem econômica. No caso, a assertiva reproduz parcialmente o art. 170, inciso IX:

    “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Portanto o erro da assertiva foi dizer que o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte independe do local de sua administração.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • PRECISA TER SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO BRASIL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

  • São princípios da ordem econômica:

    1. a soberania nacional,
    2. a propriedade privada,
    3. a função social da propriedade,
    4. a livre concorrência,
    5. a defesa do consumidor,
    6. a defesa do meio ambiente,
    7. a redução das desigualdades regionais e sociais,
    8. busca do pleno emprego,
    9. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País.

    ATENÇÃO:

    LIVRE INICIATIVA É FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA

    LIVRE CONCORRÊNCIA É PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA