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CRFB/88:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gab: ERRADO
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Errado
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.
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GAB: ERRADO
- (CF, Art. 170, IX) --> empresas de pequeno porte + constituídas sob as leis brasileiras + sede e administração no País.
- OUTRA PEGADINHA (BAIXA CRIATIVIDADE DO EXAMINADOR) SOBRE ESSE ART: (VUNESP 2019)A Constituição Federal, no título da Ordem Econômica e Financeira, explicita entre os Princípios Gerais da Atividade Econômica o tratamento favorecido para as empresas de médio e pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. ERRADO
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Gab E
art 170, IX
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A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham sede e sua administração no Brasil.
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Esses advérbios de restrição quase sempre entregam o erro da questão.
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Trata-se de questão acerca da
Ordem Econômica.
A ordem econômica
constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.
ERRADO. O examinador cobrou o
conhecimento da literalidade dos princípios da ordem econômica. No caso, a
assertiva reproduz parcialmente o art. 170, inciso IX:
“tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País."
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Portanto o erro da assertiva foi
dizer que o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte independe do
local de sua administração.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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PRECISA TER SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO BRASIL
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GABARITO: ERRADO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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São princípios da ordem econômica:
- a soberania nacional,
- a propriedade privada,
- a função social da propriedade,
- a livre concorrência,
- a defesa do consumidor,
- a defesa do meio ambiente,
- a redução das desigualdades regionais e sociais,
- busca do pleno emprego,
- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração no País.
ATENÇÃO:
LIVRE INICIATIVA É FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA
LIVRE CONCORRÊNCIA É PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA