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ID
5144713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto constituem monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no art. 20, § 1º.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.    

    § 2º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:  

    I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;

    II - as condições de contratação;  

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;       

    § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.   

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:       

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:      

    a) diferenciada por produto ou uso;   

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

    II - os recursos arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  

  • Resposta: correta!

    MAS CUIDADO

    Se liga na malandragem, apesar de efetivamente constituir monopólio da União, não impede que ela contrate com empresas privadas, por exemplo, a execução da atividade.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    Não caiam na malandragem.

  • Certo

    Nos termos do inciso IV do art. 177 da CF/1988, que inclui ainda o transporte marítimo e por meio de conduto dos derivados de petróleo e de gás natural de qualquer origem:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.   

    Apenas atente para o fato de que os serviços locais de gás canalizado são de competência dos Estados membros (art. 25, §2º, da CF):

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto constituem monopólio da União.

    GAB. "CERTO".

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    JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    A afirmativa é plenamente verdadeira pois o texto constitucional disciplina expressamente, nos incisos do artigo 177, as atividades que constituem monopólio da União. Dentre os incisos, encontra-se “o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem”. Além disso, cada forma de transporte referida no inciso IV é, por si só verdadeira, não tornando o item errado o fato de não se mencionares as outras formas.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q162]

  • GABARITO: CERTO

    Complementando sobre o tema, atentar que o STF entendeu que são inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária (Info 1011, STF). Segue trecho explicativo do DoD:

    • (...) Ocorre que, tanto no regime de concessão como no de partilha, por não existir ato ou negócio jurídico de natureza mercantil que resulte em mudança de propriedade do bem, não está presente, nos fatos geradores descritos pelas leis questionadas, o elemento operação, indispensável para a incidência válida do ICMS.
    • Seja no regime de concessão (Lei nº 9.478/97), seja no regime de partilha (Lei nº 12.351/2010), o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído (concessão) ou de parcela dele (partilha). Se ele adquire de modo originário, significa que não houve compra e venda. (...)
    • Da mesma forma, a Lei estadual nº 7.183/2015 (nova Lei Noel) não poderia determinar a incidência do imposto desde os poços para a empresa concessionária, ou seja, sobre a movimentação física do óleo para dentro do estabelecimento da própria titular originária da coisa (a concessionária). (...) (STF. Plenário. ADI 5481/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/3/2021 (Info 1011). (...) Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. (...) (STF. Plenário. ARE 1255885 RG, Rel. Ministro Presidente Dias Toffoli, julgado em 14/08/2020) (Repercussão Geral – Tema 1099).

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 20/05/2021)

  • Art 177, IV

    Gab C

  • Trata-se de questão sobre ordem econômica e financeira.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto constituem monopólio da União.

    CERTO. Conforme o art. 177, IV da CRFB, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • LETRA DE LEI, CERTA.  Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Cuidado:

    A União pode contratar empresas estatais ou privadas para realizar:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

    Bons estudos!