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Gabarito CERTO
CF/88, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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Certo
Nos termos do inciso VI do art. 170 da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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puts, me confundi com o tratamento favorecido que é concedido as EPP. achei que fosse pegadinha.
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É mais uma demonstração do princípio do Desenvolvimento Sustentável.
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lembre do princípio da proporcionalidade!
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CERTO
Embora existam outros...esse mnemônico dá uma força:
DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido
sobe na propriedade privada
e leva ALI na FUÇA
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defesa do meio ambiente (...)
defesa do consumidor;
busca do pleno emprego;
redução das desigualdades regionais e sociais;
tratamento favorecido (...)
soberania nacional
propriedade privada;
Livre concorrência
função social da propriedade
Créditos: MatheusOliveira
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal.
Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é muito importante. Para responder a presente questão, bastava saber o conteúdo trazido no artigo 170, VI, da CRFB.
O artigo 170, VI, da CRFB aduz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Gabarito da questão: certo.