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É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (Constituição Federal, artigo 170, parágrafo único).
Gabarito: ERRADO
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A livre iniciativa é a regra em nossa Constituição,mas pode sofrer limitação pelo Poder Público em alguns casos. Um exemplo é a interferência do Poder público em determinada atividade econômica para garantir a livre concorrência.
Art. 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Gabarito ERRADO
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Gab: Errado
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, o que significa dizer que é possível sim a interferência do poder público no exercício das profissões por meio de lei que estabeleça qualificações profissionais.
Assim estabelece o artigo 5o, XIII da CF "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
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Errado
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
.....
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Também o exercício de qualquer ofício ou profissão poderá se sujeitar às exigências que a lei estabelecer:
Art. 5º.....
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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GABA ERRADO
norma de eficácia contida.
explico.
ainda que haja um preceito constitucional da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil e que esteja tal norma prevista no artigo 5 que versa sobre direitos e garantias fundamentais. A própria norma da a possibilidade do poder público restringir nos casos previstos em lei.
5o, XIII da CF "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
exemplo:
Eu posso abrir um mercado, mas o código de defesa do consumidor(uma lei infraconstitucional) me proíbe de ter determinadas condutas.
exemplo²:
Eu posso cursar medicina, mas eu preciso do CRM para poder atuar na profissão.
pertencelemos!
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o gabarito é errado, mas eu juro que eu queria que fosse certo na realidade : /
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Trata-se de questão sobre ordem
econômica e financeira.
A livre iniciativa impede a
interferência do poder público no exercício das profissões e atividades
econômicas.
ERRADO. O art. 170, parágrafo
único assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, mas ressalva expressamente
os casos previstos em lei. Portanto, é permitida a interferência do poder
público no exercício das profissões e atividades econômicas.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.
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Não prestei esse concurso, mas aparentemente não estava tão difícil, sempre que aparece alguma questão é bem tranquila.
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Acrescento:
A norma que diz: " Art. 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer "
É de eficácia contida !
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Algumas profissões podem ser regulamentadas por lei que crie requisitos para atuação. Ex: para ser advogado é preciso seguir todos os requisitos previstos na lei 8906/94.
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GABARITO: ERRADO
Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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mas pera ai, nao ensinam que a regra esta certa? se estivesse escrito "nunca" "jamais" ai sim, mas a regra é nao interferir... nao entendi