SóProvas


ID
5144728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômico-financeira na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.        

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Em que pese a questão tenha dado o gabarito como certo, entendo que se trata de princípio expresso a luz do disposto no art. 173.

  • Não entendi porque está certa se o princípio está explícito no artigo 173 da CF.
  • cespe cespando

  • CF/88:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    -A subsidiariedade da atuação estatal na ordem econômica é considerada um princípio implícito.

    Gab: Certo

  • Certo

    Interpretação sistemática do texto constitucional, que atribui ao Estado uma competência subsidiária na atividade econômica, como por exemplo nos artigos 173, 175 e 177 da CF.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (RIC ISN), conforme definidos em lei.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;  

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.         

    Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na foram da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (FIP), conforme o art. 174:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (FIP), sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • "a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    Se isso não é atuação subsidiária, sinceramente.

    Lamentável.

  • GABA ?????

    Oxe, eu parei no "implícito"

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    a livre iniciativa é a regra aqui, exceção é a intervenção do Estado em algo.

    fora como bem colocado pelos qColegas o artigo 173 CF.

    pertencelemos!

  • "Considerado um princípio implícito da ordem econômica (art. 170 da CF), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição. Sendo assim, o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada. [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal." 

    (FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  

    • (...) a ordem econômica também está sujeita aos princípios implícitos, que são extraídos da exegese teleológica do texto constitucional. Vamos conhecer os principais exemplos? Pelo princípio da subsidiariedade, consagrado no art. 174 da CF/1988, a iniciativa privada deve ser protagonista da atividade econômica, cabendo ao Estado regular e fiscalizar, intervenção essa que deve ocorrer nos moldes permitidos pela Constituição Federal. (...)

    Fonte: (Fernandes, Bernardo Teixeira Lima. Direito Econômico, Vivian Azevedo Rodrigues. - Londrina: Editora e Distribuidora Educacional SA., 2016. fl. 150)

    Justificativa CESPE:

    • (...) Conforme previsto no artigo no artigo 174 da Constituição Federal, ao Estado foi previsto o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, surgindo excepcional a interferência direta na ordem econômica, a revelar a subsidiariedade da atuação. O princípio da subsidiariedade da atuação estatal na ordem econômica, embora não conste expressamente do preceito mencionado, decorre da leitura conjunta do texto constitucional. (...)

    Fonte: (https://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador)

    *Cuidado com a banca:

    #Q487517 - Ano: 2012 - Banca: TRT 8R - Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) - Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    (...) I- No que diz respeito à intervenção direta do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal consagra, de forma expressa, o princípio da subsidiariedade. (...) [Gabarito: Correta]

  • A respeito da ordem econômico-financeira na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

    A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica.

    GAB. “CERTO”.

    ——

    JUSTIFICATIVA DA CESPE PARA A MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    Conforme previsto no artigo no artigo 174 da Constituição Federal, ao Estado foi previsto o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, surgindo excepcional a interferência direta na ordem econômica, a revelar a subsidiariedade da atuação. O princípio da subsidiariedade da atuação estatal na ordem econômica, embora não conste expressamente do preceito mencionado, decorre da leitura conjunta do texto constitucional.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q167]

  • quanto ao implícito, eu pensei o seguinte! o que seria princípio expresso?

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Agora vamos ao art 173

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    tá escrito princípio em algum lugar? não!

    Bom, foi assim que eu pensei nessa questão

  • Trata-se de questão sobre ordem econômica e financeira.

    A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica.

    CERTO. O art. 174 da CRFB coloca o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Isso implica em subsidiariedade da atuação estatal na economia, pois as atividades econômicas são deixadas primariamente para os particulares. A atuação do Estado exercendo atividades econômicas é excepcional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • Se no art. 173, da CF, não tiver um princípio explícito...

  • que fumo essas questões do TCDF viu
  • O Princípio é explícito no texto constitucional, na forma do art. 173, CF. Atenção QC: mais que comentar, é necessário ter a coragem de enfrentar o gabarito oficial banca.

  • aquele momento q nao entendi foi nada!
  • Ao meu ver o e a própria lei diz que Estado só faz o que está na lei, por isso marquei errada.

  • não adianta ficar brigando c a banca. Melhor resposta e explanação de Matheus Olsson!

  • Para Leonardo Vizeu, diferentemente dos regimes constitucionais anteriores, nos quais o Poder Público era livre para a exploração econômica, a atuação direta do Estado na Ordem Econômica obedece ao princípio da subsidiariedade no atual ordenamento constitucional.

    Ressalte-se, por oportuno, que o fundamento econômico da livre-iniciativa (art. 1º, IV, combinado com o art. 170, caput, da CRFB) se aplica, tão somente, ao particular que explore atividade econômica, não se aplicando ao Poder Público, pelas razões acima expostas.

    Em outras palavras, o Estado brasileiro não pode mais, por expressa vedação constitucional (art. 173, CRFB), explorar atividade econômica, salvo em casos excepcionalíssimos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, previamente reconhecidos, definidos e autorizados por lei.

    A Lei 13.874/19 trouxe para o Direito Positivo, de modo expresso, a subsidiariedade.

  • O Princípio é explícito no texto constitucional, na forma do art. 173, CF/88.

    Considero a questão errada.

  • Vou riscar o artigo 173 da CF pro princípio ficar implícito.

  • coisas que nunca acerto: colocar o cabo usb de primeira e essa questão.

    oremos

  • O Princípio é explícito no texto constitucional nos artigos 173 e 174 CF/88.

    Questão errada.

    Examinador reprovado.

  • O princípio é EXPLÍCITO. Ou será que a banca quer dizer que ser explicito é utilizar da palavra subsidiariedade?

  • Até a justificativa da CESPE para manter a questão não faz sentido. Enfim, bola para frente.
  • Entendo que é princípio expresso.
  • Meu p1ru que tá implícito. O art. 173 da CF tá lá pra bonito