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Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão [...].
- As hipóteses de monopólio em favor do Estado previstas no artigo 177 da Constituição Federal são taxativas, não cabendo a definição de outras hipóteses em lei.
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Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.
O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem definidas em lei.
GAB. "ERRADO".
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JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:
As hipóteses de monopólio em favor do Estado previstas no artigo 177 da Constituição Federal são taxativas, não cabendo a definição de outras hipóteses em lei. O item, ao se referir a "Estado" guarda correspondência com o enunciado da questão, o que, revelado o sentido amplo do termo, não gera prejuízos de compreensão.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q169]
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Errado
Visto que a Constituição não estabelece hipóteses residuais de monopólio estatal além das matrizes de combustível fóssil derivado e de materiais nucleares, na forma do art. 177 da Constituição Federal. Entenda "Estado" aqui, como o Estado brasileiro e não o estado-membro:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
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São horríveis esses enunciados ambíguos do Cespe. Vc fica na dúvida se ele se refere ao Estado em sentido amplo (Poder Público) ou a Estado da federação.
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Não existe combustível fóssil EXPRESSAMENTE na CF. Logo, marquei errada.
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—Os principais combustíveis fósseis são o petróleo, o gás natural e o carvão.
—Combustíveis fósseis, que são aqueles originados da decomposição de organismos animais e vegetais durante milhares de anos em camadas profundas do solo ou do fundo do mar.
— Além da poluição ambiental que causam*, os combustíveis fósseis não são renováveis, ou seja, um dia vão esgotar-se. Por isso, há a necessidade e a busca urgentes por alternativas que sejam fontes de energia mais limpas e renováveis, como os .
(*Todos os combustíveis fósseis são formados por compostos orgânicos que, quando queimados, liberam gás carbônico e água, se a combustão é completa. Isso é um problema, pois, desde o século XIX, a concentração de gás carbônico na atmosfera vem aumentando cada vez mais, o que tem intensificado o problema do efeito estufa.
Além disso, a combustão incompleta dos combustíveis fósseis libera o monóxido de carbono, um gás extremamente venenoso que não pode ser lançado na atmosfera.)
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Abri a CF, dei um ctrl F e digitei: "fóssil". Resultado 0/0
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Não basta saber Direito, tem que saber Geografia, Ciências Biológicas, Geologia...
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Obrigada a colega @ Hanns Borges pela sua colocação, o que nós faz pensar, ler o artigo e ver o que os colegas colocaram.
Porém, eu ressalto que se seguíssemos o raciocínio da colega e a afirmativa não tivesse a segunda parte, erraríamos!
Ou seja, erraríamos se tivéssemos dito que a frase estava errada pq nao tem na constituição expressamente o termo combustível fóssil, vejamos:
“O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos” ATÉ AQUI A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA, POIS É O QUE DIZ OS INCISOS DO ART 177 “sem prejuízo de outras a serem definidas em lei” JÁ ESTÁ SEGUNDA PARTE ESTÁ ERRADA, POIS O ROL É TAXATIVO.
Entendo que na CF nao tem o termo COMBUSTÍVEL FÓSSIL, mas a questão nao fala em “está expressamente dito na CF…”
A questão usa o termo COMBUSTÍVEL FÓSSIL referindo-se ao petróleo, gás natural e carvão mineral (minérios), os quais estão nos incisos do Art 177.
Portanto o entendimento da colega com relação a esta questão está equivocado.
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As hipóteses de monopólio em favor do Estado previstas no artigo 177 da Constituição Federal são taxativas, não cabendo a definição de outras hipóteses em lei.
Dica
Lembrar que o monopólio da União é sobre
. Petróleo ( transporte, nacional ou estrangeiro)
. Gás natural
. Hidrocarbonetos fluidos
. Minérios e minerais nucleares ( pesquisa, lavar, enriquecimento, industrialização)
Exceto: radioisotopos, que podem ser produzidos, comercializados e utilizados por PERMISSÃO.
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GABARITO ERRADO
As hipóteses previstas no artigo 177 da Constituição Federal de monopólio em favor do Estado são taxativas, não comporta outras hipóteses em lei.
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal.
Para responder a presente questão, primeiramente é preciso saber o conteúdo trazido no artigo 177 da CRFB. Ressalta-se a suma importância da leitura atenta do dispositivo constitucional, uma vez que muitas vezes a banca coloca pegadinhas na assertiva com o intuito de confundir.
O artigo 177 da CRFB aduz que constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; e V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Da leitura do respectivo artigo, depreende-se que o Estado reservou para si, unicamente, o monopólio estatal das duas principais matrizes energéticas mundiais, a saber, o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares.
Porém, as hipóteses de monopólio estatal estão previstas de modo taxativo no art. 177 da CRFB. O legislador ordinário não poderá ampliar ou inovar este rol, uma vez que a Ordem Econômica brasileira se fundamenta na livre iniciativa, tendo como princípio regedor a liberdade de concorrência. Portanto, para que haja a implementação de uma nova modalidade de monopólio estatal, este somente poderá ser instituído pelo poder constituinte derivado.
Gabarito da questão: errado.
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ITEM CORRIGIDO - PARA REVISÃO
O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos, não cabendo a definição de outras hipóteses em lei.
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As hipóteses de monopólio em favor do Estado previstas no artigo 177 da Constituição Federal são taxativas, não cabendo a definição de outras hipóteses em lei.
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GABARITO ERRADO