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ID
5144749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.


A melhora na qualidade dos bens produzidos é hipótese apta a ensejar a autorização da realização de ato de concentração do qual possa resultar a dominação de mercado relevante.

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no artigo 88, § 6º, da Lei nº 12.529/2011, os atos de concentração que possam resultar em dominação do mercado relevante de bens e serviços poderão ser autorizados se observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos, cumulados ou alternativamente, previstos no inciso I daquele dispositivo, entre os quais está elencada, na alínea "b", a melhora na qualidade dos bens e serviços.

    Gabarito certo

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 88, § 5º, L. 12.529/11. Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.
    • § 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes. 
  • realmente é constitucional, mas é mais especifico na matéria de direito econômico.

  • AS FORÇAS OCULTAS ATUANDO PARA SEU PROVEITO

  • INICIALMENTE, É UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE UMA LEI ESPECÍFICA DE DIREITO ECONÔMICO, NÃO SE ASSUSTEM!

    Quanto à resolução, o gabarito deveria ser errado, pois a lei exige 2 requisitos:

    Requisito 1: cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços (caso da questão); ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;

    Requisito 2: sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes (faltou mencionar) 

    ASSERTIVA:

    A melhora na qualidade dos bens produzidos é hipótese apta a ensejar a autorização da realização de ato de concentração do qual possa resultar a dominação de mercado relevante.

    Na minha opinião, faltou o requisito da qualidade dos bens produzidos ser repassada em parte relevante. Se ela diz que é APTO, é porque só esse requisito já é apto, o que está errado, pois precisa do outro requisito.

    E não, não se pode deduzir que só porque melhorou a qualidade do bem produzido que o consumidor será beneficiado. S e a lei traz EXPRESSO, a questão deve trazer EXPRESSO, não implícito, pois, NA LEI, isso não é implícito. Ou então a banca vai mudar o gabarito (seria o mais lúcido, se ela cobrasse realmente a lei que está no edital do concurso)

    Porééééém, pode ser que esse seja um posicionamento isolado dessa banca aí que tem esse costume de ir contrário ao que está expresso na lei.

    Apenas para complementar, eis o artigo da lei:

    Art. 88L. 12.529/11.

    § 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes. 

  • A questão exige o conhecimento sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que  dispõe, dentre outros, sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
    O artigo 88, §§ 5º e 6º, da Lei nº 12.529/11 aduz que serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo. 
    Por sua vez, o §6º menciona que os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes. 
    Gabarito da questão: certo.
  • Respondi só para essa questão sair do meu filtro.

  • Vale lembrar:

    São proibidos atos de concentração que possam resultar na dominação de mercado, SALVO:

    • aumentar produtividade/competitividade
    • melhorar qualidade de bens/serviços
    • propiciar desenvolvimento tecnológico/econômico
  • Redação péssima.
  • Pensei que tava em francês

  • SERÃO PROIBIDOS OS ATOS DE CONCENTRAÇÃO que:

    a) impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante,

    b) que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou

    c) que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços

     

    Poderão ser autorizados atos de concentração que resultem na dominação de mercado relevante, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:

    I - cumulada ou alternativamente:

    a) aumentar a produtividade ou a competitividade;

    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou

    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e

    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.