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ID
5144755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.


Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas razões de justificativa.

  • Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.

    Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    Conforme dispõe o Regimento Interno do TCDF em seu art. 198, em caso de irregularidade sem débito, o relator ou o Tribunal determinará a audiência do responsável para que, no prazo de trinta dias, apresente razões de justificativa e não alegações de defesa. As alegações de defesa são apresentadas quando houver débito. Havendo débito, portanto, tem-se a citação para o responsável apresentar alegações de defesa. Não havendo débito, teremos audiência para o responsável apresentar razões de justificativa.

    Fonte:https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/536_TCDF_002_01.PDF [Q176]

  • Errado

     

    Irregularidade sem débito --> Determinar Audiência --> apresentar Razões de Justificativa.

    Irregularidade com débito --> Determinar Citação --> apresentar Alegações de Defesa.

     

    Item aborda aspecto relacionado a uma das determinações do Relator ou Tribunal quando for constatada irregularidade nas contas dos gestores.

    O Conselheiro Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de instrução, o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras providências necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva, para decisão de mérito.

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 13. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.