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ID
5144761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.


Nos processos que tramitam no TCDF, será considerada válida a comunicação comprovadamente entregue, por meio de carta registrada, no endereço do destinatário, não sendo necessário que este assine, de mão própria, o aviso de recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo o Regimento Interno do TCDF:

    Art. 165. A citação, a comunicação de audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I - mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário;

    II - mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III - por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado

    Portanto, veja que não há qualquer restrição quanto a quem pode receber/assinar a carta registrada, com aviso de recebimento. Isso está alinhado com o Código de Processo Civil (Art. 242, “caput”), “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado” . Assim, nem sempre a pessoa a assinar o comprovante de recebimento será a que documento deve ser entregue.