Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.
As partes podem apresentar ao TCDF, sempre de forma documental, as provas que pretendem produzir; caso as partes solicitem a realização de inspeções pelos auditores do tribunal para comprovarem a veracidade do que estão alegando, deverão arcar com os custos da fiscalização.
GAB. "CERTO".
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JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:
De fato, pelo art. 128 do Regimento Interno do TCDF, as provas devem ser sempre apresentadas de forma documental, mas não existe previsão legal ou regimental de que o Tribunal deva fazer inspeções para comprovar a veracidade do que as partes estão alegando, mesmo que os custos sejam suportados por elas.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q181]
Errado
Segundo o Regimento Interno do TCDF:
Art. 128. As provas que a parte quiser produzir perante o Tribunal devem sempre ser apresentadas de forma documental, mesmo as declarações pessoais de terceiros.
§ 1º São inadmissíveis no processo provas obtidas por meios ilícitos.
§ 2º O relator, em decisão fundamentada, negará a juntada de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatória;
A primeira parte do item está certa, pois, segundo o art. 128 do Regimento Interno do TCDF, as provas sempre devem ser apresentadas de forma documental.
A segunda parte está errada, pois não há existe previsão legal ou normativa de que o TCDF faça inspeções para comprovar a veracidade das alegações das partes e com custos da fiscalização suportados por elas.