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Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir.
A tomada de contas especial destina-se a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o débito, dividindo-se em fase interna e fase externa: na grande maioria das vezes, a fase interna ocorre no órgão ou entidade em que o dano ocorreu, podendo, em alguns casos, ocorrer no próprio TCDF; a fase externa sempre ocorre no TCDF.
GAB. "CERTO".
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JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:
O enunciado do item deixa claro que a fase interna pode ocorrer no âmbito do TCDF, o que, por paralelismo, levaria a fase externa para o TCDF. O item não menciona que toda tomada de contas especial vai possuir necessariamente as duas fases, mas sim que é dividida em duas fases.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q186]
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Certo
A fase interna da TCE, que corresponde àquela desenvolvida no âmbito da própria administração onde ocorreu a irregularidade, encerra-se com a remessa dos autos ao Tribunal de Contas. Com o ingresso dos autos no TCE, inicia-se a fase externa, que terá finalidade de firmar a responsabilidade dos agentes envolvidos, face aos indícios levantados, e julgar as contas e a conduta dos agentes recebedores de recursos públicos responsabilizados. O julgamento de Tomada de Contas Especial no âmbito do Estado de Pernambuco é competência constitucional originária do Tribunal de Contas do Estado, conferida pela Constituição Estadual em seu art. 30, inciso II.
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gabarito CERTO
art. 4 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 assevera o seguinte:
Art. 4º A Tomada de Contas Especial é um processo que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos, objetivando o seu integral ressarcimento, e recomendar providências saneadoras, com vistas à autotutela administrativa.
Já o art. 6º consta o seguinte:
(...)
IX - fase interna da tomada de contas especial: etapa que agrega os procedimentos compreendidos entre a instauração da tomada de contas especial e a remessa do processo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
X - fase externa da tomada de contas especial: etapa de natureza processual que tem início com a remessa do processo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e culmina com o julgamento das contas;
Na mesma senda são os seguintes artigos:
Art. 29. A fase interna da tomada de contas especial ocorre no âmbito do órgão ou entidade processante, inclusive as etapas previstas nos artigos 44 e 45.
Art. 30. A fase externa da tomada de contas especial, que ocorrerá somente no rito ordinário, se dará no Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o envio do processo para exame e julgamento.