SóProvas


ID
5144794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de lei processual no tempo, litisconsórcio, Ministério Público e comunicação dos atos processuais, julgue o item a seguir.


O juiz poderá limitar o número excessivo de litisconsortes facultativos em sede de cumprimento de sentença que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública caso ele verifique que a quantidade de exequentes pode dificultar o cumprimento da obrigação prevista no respectivo título judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 113, § 1º CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Ademais:

    STF - O fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo, para expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor, não implica violação ao art. 100, § 8º, da CF.

  • Certo

    O art. 113, §§ 1º do CPC permite que o juiz limite o número de exequentes em litisconsórcio facultativo quando quantidade deles no mesmo procedimento dificultar o cumprimento da sentença.

     

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    Litisconsórcio é pluralidade de partes em um ou em ambos os polos da mesma relação processual. Litisconsórcio facultativo é aquele que se forma por vontade das partes.

  • Não pode no necessário.

  • A limitação só pode ocorrer nos casos de litisconsórcio facultativo.

    Sendo um litisconsórcio NECESSÁRIO, o Juiz deverá tocar o cumprimento com todos os litisconsortes.

    Art. 113, § 1º CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execuçãoquando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Art. 534. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  .

     Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • correto - litisconsórcio multitudinario
  • Perfeito! A limitação do número excessivo de litisconsortes facultativos poderá ocorrer até mesmo na fase de cumprimento da sentença, quando o juiz verificar que a quantidade de exequentes pode dificultar o cumprimento da obrigação estabelecida pelo título judicial.

    Art. 113 (...) § 1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execuçãoquando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • CERTA a questão

    Litisconsórcio Multitudinário:

    O artigo 113, parágrafo primeiro, do CPC de 2015 prevê o chamado litisconsórcio multitudinário , se há um elevado número de litisconsortes seja no polo ativo ou passivo. Fica à faculdade do juízo, para a correta e eficaz prestação jurisdicional limitar, caso a caso, esse número de litisconsortes.

    Litisconsórcio pode ser inicial ou incidental (ulterior): Inicial quando sua formação é pleiteada na petição inicial. Várias pessoas envolvidas em acidente de veículos, em conjunto, ingressam com ação de reparação de danos contra o ofensor (litisconsórcio ativo inicial). O litisconsórcio incidental ou ulterior ocorre quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial.

    Litisconsórcio necessário: decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio. Ex: Ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.

    Litisconsórcio facultativo: a princípio fica a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos legais, isto é, quando entre os litisconsortes (ativos ou passivos) houver: comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ou quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Litisconsórcio facultativo pode ser irrecusável ou recusável: preenchidos os requisitos legais, o juiz não pode recusar o litisconsórcio pretendido pelo autor. Entretanto, pode ocorrer de o número de autores ou de réus alcançar nível extremamente elevado (litisconsórcio multitudinário), comprometendo a rápida solução do litígio (efetividade), dificultando a defesa ou o cumprimento da sentença. O desmembramento do litisconsórcio ativo multitudinário poderá ser decretado de ofício pelo juiz ou a pedido da parte ré. Nesta última hipótese, o requerimento interromperá o prazo de resposta, que recomeçará a correr da intimação da decisão.

  • Certo!

    CPC, Art. 113 (...) § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    INFO extra:

    • STF - O fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo, para expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor, não implica violação ao art. 100, § 8º, da CF. (usuário Lucas Ciro)
    • A lei NÃO esclarece de que forma será a limitação, mas a doutrina cita a possiblidade de desmembramento do processo. O processo originário, em que há o litisconsórcio multitudinário, dará origem a outros processos menores. + Enunciado n. 10 do FPPC: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original. (PP Concursos - extensivo PGE/PGM)
    • CPC, art. 1.015 - Cabe AI contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • BIZU: FRACIONAMENTO DE VALOR NA EXECUÇÃO (RPV)

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Não é possível - STF. Plenário. RE 919269/RS

    EM FAVOR DE CADA CREDOR: É possível - STF. Plenário. RE 568645/SP 

  • Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original. (FPPC)

  • Art. 113...

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Alguém poderia me dar um exemplo concreto em que a quantidade de exequentes dificulta o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa?

  • CERTO

    É o chamado "litisconsórcio facultativo multitudinário", que poderá sofrer limitação pelo juiz em três situações: 1) quando comprometer a rápida solução do litígio; 2) quando dificultar a defesa; 3) quando dificultar o cumprimento de sentença.

    Art. 113, § 1º, CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GAB: C

  • Art. 113, §1°, CPC cai muito

    Resposta: certa

    O examinador tenta confundir colocando a Fazenda Pública no meio da história, mas o artigo é claro, em casos de litisconsórcio facultativo é que o juiz poderá limitar o número de litisconsortes, seja na fase de conhecimento, liquidação ou execução, para que a resolução do conflito possa ser rápida.

  • A questão requer conhecimento basilar da literalidade do CPC e da doutrina.

    Temos o litisconsórcio facultativo multitudinário quando houver um número extenso de litigantes em um dos polos da lide, sendo facultado ao magistrado limitar isto se trouxer prejuízos ao pleno andamento do feito.

    Diz o CPC:

    “Art. 113 (...)

    § 1º, O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO