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ID
51448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101, de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com aplicação

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "b", conforme os arts 2º e 3º da LRF:§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§ 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.Ver texto completo:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101, de 04 de maio de 2000):

    GABARITO: b

    Art 1. "Esta Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", com aplicação.

    § 3. nas Referencias:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, e estão comprendidos:

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES.
     

  • EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES,dependentes de recursos públicos dos entes federativos,São sociedades onde a maioria do capital social com direito a voto pertence a ente da federação,recebem recursos para pagamento de gastos com pessoal.(pertence ao orçamento fiscal).são elas:(abaixo a um minemonico para ajudar a grava-las,por exemplo se a empresa comeca com a letra  "c" e tem 6 destas que são dependentes coloquei o numero do lado da letra correspondente),obs:são 17 Empresas dependentes.

    6C-Centec,Codesvaf,Cprm,Cbtu,Conab,Conceição(hospital conceição).

    3E-Epe,Ebc,Embrapa

    1F-Femina(hospital)

    1H-HCPA(hospital das clinicas de porto alegre)

    2I-Imbel(industria de materias bélicos),INB

    1N-Nuclep

    1R-Redentor(hospital)

    1T-TRENS URB

    1V-Valec

    OBS:nem todos eu coloquei o significado das siglas,interessados em saber pesquise e outra respondendo a pergunta;"e eu preciso gravar todas?"depende do nível da prova que vc vai fazer,algumas provas só pedem a diferença como essa questão pediu, se for uma prova específica de contabilidade te recomendo gravar.

     

    EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES,NÃO recebem recursos públicos dos entes federativos,NÃO são abrangidas pela lei LRF.(pertencem ao orçamento de investimento). são elas:

    -sistema financeiro:bb,caixa,bnds,basa.

    -grupo eletrobrás,eletronorte,furnas.

    -grupo da pretobrás-transpreto,pretobrás.

    -outras-ativos sa,bb turismo,serpro,dataprev,ect.

     

  • Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    § 3o Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    b) as respectivas
    1 - administrações diretas,
    2 - fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;

    GABARITO -> [B]