SóProvas


ID
5144806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente aos processos nos tribunais, aos meios de impugnação das decisões judiciais, às provas e ao processo de execução.


A oitiva de testemunha que não resida na comarca em que tramita o processo judicial durante audiência de instrução e julgamento pode ser realizada por videoconferência, sendo permitido que o depoimento seja documentado apenas por gravação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 453. Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta

     §1° - A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

  • GAB: CERTO

    • (CPC Art. 453, § 1) A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    • (CPC Art. 460) O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

  • Certo

    A oitiva de testemunha que resida fora da comarca em que tramita o processo por videoconferência é permitida pelo art. 385, § 1º, do CPC. O depoimento pode ser documentado apenas por gravação (art. 460, caput, CPC), significando que não há obrigatoriedade de ser degravado para que se tenha também seu registro escrito.

     

    Art. 385, § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

     

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

     

    § 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.

     

    § 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

     

    § 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.

  • Olhem a "justificativa" do Cespe para manter o gabarito como correto:

    De acordo com os artigos 453, § 1º do Código de Processo Civil, “as testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto: I as que prestam depoimento antecipadamente; II as que são inquiridas por carta.§ 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento”. Ainda segundo o CPC, em seu art. 460, caput, “o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.§ 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.§ 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.§ 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais”. Portanto, é possível que o depoimento seja documentado por gravação, na forma da legislação acima indicada.

    Fazer o quê, né???

  • Esse "apenas" torna a questão incorreta.

  • Acredito que o apenas, aqui, não tenha sido utilizado com uma função restritiva, como se observa de forma comum em outras bancas mais literais. Está mais para um "simplesmente".

    " [...]sendo permitido que o depoimento seja documentado apenas por gravação" (no sentido de que não haveria necessidade de outro método caso fosse documentado apenas por gravação).

    É só um outro ponto de vista. Apesar dele, concordo que a redação poderia ter sido diferente.

  • A segunda parte da questão é mais interpretativa, no sentido de que a palavra "apenas" deve ser contextualizada junto com "sendo permitido" o que torna a questão correta.

  • A palavra "apenas" limitou a questão, tornando-a incorreta. Mas o CESPE não se importa com isso.

  • Acredito que a justificativa seja em virtude do texto do §1º do 453, que diz que o depoimento "poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento", nesse caso descarta a possibilidade de transcrição, pois seria inviável para o Judiciário realizar a transcrição em tempo real e nem seria eficiente realizar a posteriori.

    Por ser videoconferência, é possível, apenas, gravar o depoimento.

    Assim, deve-se levar em consideração o texto do art. 460 em consonância com disposto no 453 §1º.

    Ademais o art. 460 em seu §1º diz "Quando digitado ou registrado por taquigrafia...", o que não se aplica no caso de videoconferência, pois este é transmitido (em tempo real).

    Logo, resta APENAS a gravação como única possibilidade de registro do depoimento por videoconferência.

    Foi assim que interpretei para justificar a questão.

  • Quando a questão fala em apenas por gravação, não quer dizer que a gravação é o único meio de documentar o depoimento, mas que basta a gravação para documentá-la. Foi isso que eu entendi ao menos.

  • o estagiário dando uma forcinha para aquelas que pagaram pelo gabarito...

  • Segundo a banca CORRETA

    Para mim ERRADA

    Art. 460. depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

    Sinônimo de APENAS:

    1 só, exclusivamente, meramente, somente, unicamente. 

  • Em nenhum lugar do texto da lei existe a palavra APAENAS, gabarito ERRADO. MUITO ERRADO.

  • Muita gente se confundindo com o uso da palavra "apenas" e questionando o gabarito que, ao meu ver está perfeito, segue raciocínio que utilizei para analisar, qualquer erro é só apontar.

    Vamos aos dispositivos que tratam do tema:

    Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta.

    § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Os juízos deverão manter equipamento para a transmissão e recepção de sons e imagens a que se refere o § 1º.

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

    § 1º Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.

    § 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

    § 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.

    Esta é a assertiva: A oitiva de testemunha que não resida na comarca em que tramita o processo judicial durante audiência de instrução e julgamento pode ser realizada por videoconferência, sendo permitido que o depoimento seja documentado apenas por gravação.

    A assertiva de forma alguma restringiu e afirmou que o testemunho será feito somente por gravação em todas as hipóteses. O que foi dito é simplesmente que, É PERMITIDO, ou seja, é possível, em determinadas situações, que o depoimento seja registrado somente por gravação, sem precisar de transcrição do que foi falado. Isso está correto, é só olhar o §1º do art. 460, que diz "QUANDO DIGITADO OU REGISTRADO POR TAQUIGRAFIA", ou seja, pode ser que não seja digitado, que seja apenas gravado.

    Repetindo, não é que TODOS os testemunhos serão apenas gravados, não é isso que a assertiva afirma, mas sim que É PERMITIDO POR LEI que seja apenas gravado, e isso é verdade.

  • Fazer uma lambança desta, numa prova de Procurador, trocando poderá por apenas, só poderia ser coisa do CESPE!

  • O sentido do apenas por gravação ele remete a ideia de que não necessitaria da prova escrita. No caso, bastaria gravar e pronto.. "Apenas gravar ta bom" foi nesse sentido. E não "apenas admite-se a gravação"

  • O parágrafo primeiro deixa bem claro que pode haver outra forma de documentação... não entendi o erro da questão. Se alguém souber, deixe nas respostas do meu comentário.

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

    § 1o Quando digitado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, o depoimento será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores.§ 2o Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

  • Resposta ao examinador do CESPE/CEBRASPE que parece não conhecer o significado de ambíguo.

    AMBÍGUO

    Que contém ou pode conter múltiplos sentidos; que não apresenta um único sentido.

    Com distintos significados; equívoco: texto ambíguo.

    [Gramática] Cujo sentido permite várias interpretações (inclusive contrárias); que comporta mais de uma interpretação diferente.

    [Gramática] De sentido incerto, equívoco; anfibológico: resposta ambígua.

    Sem precisão e sem certeza; em que há indecisão ou dúvida; incerto ou indefinido: sensação ambígua; gosto ambíguo.

    Desprovido de clareza em suas opiniões; sem firmeza ou convicção.

  • Questão ótima, é aquele tipo de questão que derruba muito candidato..Fico passada com a CESPE!!!!

    Na primeira vez que eu fiz, marquei convicta que estava errada, depois que fui entender ( lendo os comentários dos colegas) que o apenas quer dizer, que pode ser feita só por gravação, simples assim!!!

  • Questão típica para derrubar alunos do "Nashimura" kkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 453, §1° - A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

  • Esse final foi pra derrubar kkk

  • Questão objetiva que dá margem para interpretação dúbia. Pode ter qualquer gabarito que a banca quiser. Em outras épocas, seria anulada.

  • "Apenas" indignação

  • Bom é que o parágrafo segundo do art.460 do CPC totalmente transcrito na justificativa do Cespe traz previsão excepcional da documentação do depoimento gravado de forma escrita.
  • Art. 453....

    § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • Sabendo do gabarito da para entender o apenas como " nao necessariamente precisa de outra prova" OU so pode ser gravada por video conferencia e nenhum outro metodo..

    Ou seja,

    contem ambiguidade na interpretaçao.. nao sou de reclamar pedindo anulação, mas essa questão coloca o sonho de mt concurseiro em uma roleta russa. Ainda mais nesse tipo de concurso que 1 questao faz mais diferença ainda..

  • Com base no artigo 460, CPC e a leitura desse "APENAS" eu marquei errado, essa palavra muda toda a questão. Sei que o gabarito CESPE é verdadeiro, fundamentado no mesmo artigo. Fazer o que? Anotar tudo no caderno e seguir estudando.

  • Na minha opinião, "apenas" foi utilizado no sentido de que não seria necessário outra forma de documentação, não com a intenção de restringir como forma única e exclusiva de documentação.

  • O depoimento PODERÁ ser documentado por gravação, a questão fala em exclusividade desse meio....

  • Ué???

    Art. 453

    § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

  • MAL FORMULADA A QUESTÃO.

  • Questão mal redigida, de dupla interpretação.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 453, §1º, do CPC:

    “ Art. 453 (...)

    “ § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento."



    É preciso também registrar que diz o art. 460 do CPC o seguinte:

    “Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação."

    Logo, a assertiva está CORRETA.




    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A gente se dedica tanto a estudar e por causa de uma questão MAL elaborada, por um orgão que se diz "especialista" em concurso, pode colocar tudo a perder.

  • Realmente, é barril.

  • Acredito que o "apenas" se refira à excepcionalidade da degravação (transcrição do conteúdo da gravação), isso foi reexaminado pelos Tribunais Superiores em 2020.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CARTA PRECATÓRIA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. DEPOIMENTO. DEGRAVAÇÃO. ART. 460 DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir o juízo competente para a degravação de depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. O cumprimento de carta precatória é composto por diversos atos, os quais possuem suficiente autonomia para não serem considerados um ato único, mas sim como vários procedimentos isolados, aos quais é possível a aplicação de norma processual superveniente. 3. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a colheita de prova testemunhal por gravação passou a ser um método convencional, ficando a degravação prevista apenas para hipóteses excepcionais em que, em autos físicos, for interposto recurso, sendo impossível o envio da documentação eletrônica. 4. Em caso de precatória inquiritória, a gravação dos depoimentos colhidos em audiência pelo método audiovisual é suficiente para a devolução da carta adequadamente cumprida. 5. Na hipótese excepcional de se mostrar necessária a degravação, deverá ser realizada pelo juízo deprecante ou pela parte interessada. 6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de São Paulo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 150.252 - SP (2016/0323461-8)

  • Sobre a videoconferência no NCPC

    Art. 236 - § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    Art. 385 - § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 452 - § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 461 - § 2º A acareação pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

  • No CESPE, eu comecei a acertar mais questões, transformando a afirmativa em pergunta.

    A oitiva de testemunha que não resida na comarca em que tramita o processo judicial durante audiência de instrução e julgamento.......:

    1) pode ser realizada por videoconferência?

    R= Sim (certo)

    2) É permitido que o depoimento seja documentado apenas por (meio de) gravação?

    R=Sim(certo).

  • Com o devido respeito aos engenheiros de obra pronta, mas o uso do "apenas" pode muito bem ser entendido no sentido restritivo. A questão é dúbia e portanto deveria ser anulada.

  • Será sempre por gravação? Não! Mas pode ser apenas por gravação? Sim!