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ID
5145001
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Paraíso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A ordenação e controle do uso do solo é uma das diretrizes da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Essa diretriz foi estabelecida de forma a evitar todas as alternativas a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Na verdade, busca-se evitar a utilização INADEQUADA dos imóveis urbanos

    LEI 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    [...]

    VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.

  • LEI 10.257/2001:

    Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    [...]

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; (Letra A está incorreta)

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; (Letra B,OK)

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;(Letra C,OK)

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;(Letra D,OK)

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    GABARITO A(incorreta).

  • As diretrizes gerais da política urbana encontram-se dispostas no art. 2º da Lei nº 10.257/2001, senão vejamos:

    “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;"

    É de se notar que, mesmo o candidato que desconhecesse o conteúdo do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 10.257/2001, teria condições de responder a questão, haja vista que apenas uma das alternativas apresenta conteúdo de conotação negativa (alternativa A). Se a ordenação e controle do uso do solo é uma diretriz geral prevista na Lei nº 10.257/2001, seria possível inferir que aquela alternativa deveria ser considerada a correta. Esse raciocínio é confirmado pela literalidade do dispositivo, já citado acima.

    Gabarito do Professor: Letra A.