LEI 6.766:1979
§ 6º. A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento de águas pluviais
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Gab. A
Infra-estrutura básica dos parcelamentos 6 itens (REGRA)
escoamento das águas pluviais,
iluminação pública,
esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação.
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ZHIS =>
Infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)
Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva)
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;
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Obs1.Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!
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obs2. (...) A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar solução para o adequado esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.