Lei nº 4.320/64
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
PATRIMÔNIO FINANCEIRO - representa a diferença entre Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro.
Ativo Financeiro - Valores financeiros existentes em caixa ou depositados em bancos, e os créditos cuja real realização não constitui receita orçamentária, ou ainda as pendências que serão apropriadas a Despesa Orçamentária.
Passivo Financeiro - São as obrigações cujo pagamento ou restituição independe da execução orçamentária da despesa (R.P.).
Trata-se do levantamento do Balanço Patrimonial conforme a Lei 4.320/64.
➤ Teoria:
➔ Ativo Financeiro: compreende os CRÉDITOS e VALORES REALIZÁVEIS independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Ex.: Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras, Poupanças, Adiantamento de Salário-família, Impostos a Recuperar/Compensar, Contribuições Recuperar/Compensar e etc.
➔ Ativo Permanente: compreendem os BENS, CRÉDITOS e VALORES, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ex.: Estoques, Bens Móveis, Bens Imóveis, Dívida Ativa, Empréstimos (concedidos) a Receber, Financiamentos (concedidos) a Receber, Faturamentos a Receber, Tributos (lançados) a Receber, Aluguéis a Receber.
➔ Passivo Financeiro: compreende as dívidas flutuantes e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
Os compromissos financeiros podem ser segregados em dois grupos:
- Compromissos oriundos da execução da despesa orçamentária: os compromissos provenientes de Restos a Pagar Processados e de Restos a Pagar Não Processados, bem como os serviços da dívida a pagar, porque eles já percorreram o estágio do empenho e, portanto, não precisam de nova autorização na LOA para pagamento.
- Compromissos decorrentes de entradas compensatórias: compreende os depósitos, os débitos de tesouraria e outros valores de terceiros de natureza temporária e devolutiva. A entrega de recursos referentes a esses passivos ao credor (pagamento/recolhimento) não requer autorização orçamentária, em função de representarem recursos extraorçamentários.
➔ Passivo Permanente: caracterizam-se por ainda depender de autorização legislativa para amortização ou resgate. Encontram-se no passivo permanente as dívidas fundadas, os encargos devidos a pessoal apropriados por competência, tais como férias e 13º salário– enquanto não empenhados, bem como precatórios e outras dívidas da entidade, pendentes de autorização/execução orçamentária. Enquanto não empenhadas, essas dívidas devem fazer parte do passivo permanente.
➤ Resolução: correspondem a itens do patrimônio financeiro que compõem o balanço patrimonial, conforme previsto na Lei n° 4.320/64:
A- Correto- Banco e débito de tesouraria são, respectivamente, Ativo e Passivo Financeiro.
B- Incorreto- Bem móvel é Ativo Permanente.
C- Incorreto- Dívida fundada é Passivo Permanente.
D- Incorreto- Bem móvel é Ativo Permanente.
Gabarito: Letra A.