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ID
5145382
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedada a criação de cargo, emprego ou função quando for constatado que:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra B

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito: b.

    Complementando...

    Sobre os limites do controle da Despesa com Pessoal:

    • limite de alerta: 90% do limite (ocorre quando os Tribunais de Contas constatam que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%, há apenas um alerta, não havendo nenhuma sanção ou vedação)
    • limite prudencial: 95% do limite (Já o limite prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite, incorrendo em diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar tal percentual) Dá uma lida na LRF, art 22, § único, incisos I a V, pois nele constam as vedações.
    • limite ultrapassado: 100% do limite (o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, além de outras providências do art 169, §§3º e 4º da CF/88 e ainda as medidas do limite prudencial)
  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre algumas regras e vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal com sanções em caso de descumprimento, entre outras.

    Nesse contexto, a LRF estabelece, basicamente, três limites para o montante da despesa total com pessoal:

    [1] Limite de alerta (90%):

    "Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;"

    [2] Limite prudencial (95%):

    "Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

    Dica! Perceba que ultrapassado esse limite surgem muitas vedações ao Poder ou órgão autônomo, todas relacionadas ao congelamento da despesa com pessoal.

    [3] Limite máximo (100%):

    "Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição."

    Dica! Caso o poder ou órgão autônomo não alcance a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, ele não poderá GOT (obter Garantia, contratar Operações de crédito e receber Transferências voluntárias, ressalvadas as exceções previstas na LRF).

    Feita toda a revisão já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, esse é o limite de alerta.

    B) Certo, como vimos, é vedada a criação de cargo, emprego ou função quando for constatado que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial (95%), conforme art. 22 da LRF.

    C) Errado, nada ocorre quando for constatado a superação desse limite.

    D) Errado, nada ocorre quando for constatado a superação desse limite. 


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • ✅Letra B.

    Temos três tipos de limite = O de 100%, o de 95% e o de 90%.

    Com essa informação, já se eliminam as alternativas C e D.

    Não pode ser o limite LEGAL OU ALERTA ( 90%) , porque quando for ultrapassado o órgão/poder será ALERTADO pelo TC. Então, nesse caso já se elimina a alternativa A.

    Restando como gabarito a alternativa B, que é o chamado LIMITE PRUDENCIAL.

    Sobre o limite prudencial:

    -O poder/órgão sofrerá as sanções do art.22, se ultrapassar o limites. São elas as sanções:

    Não pode alterar a estrutura de carreira com aumento de despesa.

    Criação de cargo, emprego ou função.

    Prover cargo, salvo para SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, desde que vagos por aposentadoria ou falecimento.

    Contratar hora extra, salvo previsão na LDO.

    Aumentar salários/vantagens, salvo sentença judicial, determinação legal, constitucional, reajustamento de remuneração de pessoal.

    Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!