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ID
5145385
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal dos Municípios e do Poder Legislativo Municipal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • Aquela questão "pega apressadinho"..