SóProvas


ID
5146939
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

I - A concessão de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica;

II - A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário;

III - A autorização de serviço público não depende de licitação;

IV - A autorização de serviço público consiste no contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço;

V - Uma das diferenças entre concessão e permissão está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Concessão é ato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência (art. 175, CF/88)

  • Concessão de serviço público: 

    •Delegação da execução de serviços públicos

    •Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica ou consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público: 

    •Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

     

     

    Autorização de serviço público:     

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    •Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • Era só saber que concessão não é precária

  • dá até medo de saber o gabarito sem ter que ler as demais alternativa kkkkk

  • Gab A

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    Admite-se subconcessão, desde que autorizada, e consiste na contratação feita pela concessionária para aquisição de serviços ou de bens diretamente relacionados com o objeto da concessão.

    ato bilateral

    PERMISSÃO

    >> Licitação (não há modalidade específica);

    >> Pessoa física ou jurídica (não pode consórcio de empresas);

    >> Precário;

    >> Natureza contratual/contrato de adesão;

    >> Revogabilidade unilateral= PRAZO INDETERMINADO

    ato unilateral

    AUTORIZAÇÃO

    >> Prestação indireta;

    >> Feito por meio de ato administrativo unilateral;

    >> Discricionário;

    >> Precário;

    >> Transitórios ou especiais/grupo restrito;

    >> O interesse na prestação parte do particular;

    >> Não exige licitação prévia.

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    • Concessão: delegação da prestação de um serviço público mediante licitação através de contrato administrativo;
    • Permissão: delegação da prestação de um serviço público mediante licitação através de contrato de adesão (conforme previsto no art. 40, Lei n. 8.987/95);
    • Obs.: a maioria da doutrina, entretanto, considera a permissão como um ato unilateral;
    • Autorização: É um ato administrativo unilateral por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade predominante de interesse deste, ou a utilização de um bem público.

  • Concessão de serviço público

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Não-precário

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Título somente oneroso 

    Permissão de serviço público

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Precário

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

    Autorização de serviço público

    Ato administrativo

    Unilateral e discricionário

    Não é precedido de licitação

    Precário

    Pessoa física ou jurídica

    Título oneroso ou gratuito

  • ⇒ Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.

     

    • Inexiste consenso doutrinário acerca da viabilidade da delegação de serviços públicos, mediante ato administrativo e precário de autorização. De um lado, fato é que a própria Constituição da República cogita de tal possibilidade. (art. 21- XI e art. 223). De outro, no art. 175 não há a sua menção
  • Trata-se de uma questão sobre delegação de serviços públicos.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão, permissão e autorização

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.

    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

    Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".

    Resumindo:

    A) CONCESSÃO:
    - Forma de delegação de serviço público;
    - Depende da realização de licitação na modalidade obrigatória da concorrência;
    - Não possui natureza precária;
    - Os concessionários só podem ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    B) AUTORIZAÇÃO:
    - Não depende de licitação;
    - Natureza precária;
    - Discricionário;

    C) PERMISSÃO:
    - Forma de delegação de serviço público;
    - Depende da realização de licitação, mas a lei não predetermina a modalidade licitatória;
    - Possui natureza precária, mas há controvérsias na doutrina;
    - Os permissionários podem ser pessoa física ou pessoa jurídica.


    Após essa introdução, vamos analisar as assertivas.

    I - ERRADO. A concessão de serviço público constitui ato BILATERAL, discricionário (também pode ser vinculada) e NÃO precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Atentem que a autorização é outro tipo de instituto.

    II - CORRETO. Realmente, como explicado na introdução desta resposta, a permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    III - CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a autorização de serviço público não depende de licitação.

    IV - ERRADO. A CONCESSÃO (e não a autorização) de serviço público consiste no contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. Percebam que a assertiva apresentou o conceito de concessão e não de autorização.

    V - CORRETO. Realmente, uma das diferenças entre concessão e permissão está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral.
     

    Portanto, apenas os itens II, III e V estão corretos.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.