SóProvas


ID
5146942
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio e Mévio, durante os estudos para a prova de Direito Constitucional, tiveram opiniões divergentes em relação ao Poder Constituinte Originário e suas formas de expressão. Caio sustentava que uma das formas de expressão do Poder Constituinte era a outorga, que consiste no estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder. Por outro lado, Mévio argumentou que tal forma de expressão de declaração unilateral consistia na forma de expressão denominada assembleia nacional constituinte. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAIO ESTÁ CORRETO

    Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

    Outorgada: é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.

    Promulgada: também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 105 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.

    FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Leia Pedro Lenza, os concursos adoram ele.

  • Outorgada: Imposição pela força. É ato unilateral do agente, que autolimita seu poder

    Promulgada: Assembleia Constituinte eleita. É também denominada de convenção, nasce da deliberação da representação popular.

  • C e D, São exatamente iguais, onde as diferencia.

  • A Constituição quanto à origem pode ser classificada da seguinte forma:

    1. Quanto à origem: 

    a) democrática: denominada também de promulgada, popular ou votada. Esta constituição tem participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de seus representantes eleitos). 

    Exemplos: 1891, 1934, 1946 e 1988.

    b) outorgada: denominada também de imposta, autocrática e carta constitucional. Ela é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, como no exemplo do Caio.

    Exemplos: Constituição Francesa de 1814, Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a Emenda Constitucional de 1969.

    c) cesarista: Similar à outorgada. Não possui participação do povo. No entanto, para entrar em vigor dependerá da aprovação popular que a ratifique depois de pronta. 

    d) dualista: também denominada de pactuada. Nascem do instável compromisso entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o Poder Legislativo, de forma que o texto constitucional fique alicerçado entre dois princípios antagônicos: a monarquia e a democracia. 

  • LETRA C).

    Modos e manifestação do Poder Constituinte Originário:

    -CONVENÇÃO ou ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE:

    Reunião de legitimados pelo povo para que elabore um texto constitucional. É o exercente do poder do povo.

    -OUTORGA:

    É imposta unilateralmente uma nova Constituição de observância obrigatória pelo povo.

    -REVOLUÇÃO*:

    Pode ser uma forma de revolução, porém é um ato de rompimento da ordem política. O PCO ocorre posteriormente a esse ato, usando a Assembleia Nacional Constituinte.

    -MÉTODO BONAPARTISTA ou CESARISTA*:

    O governante, por meio de um OUTORGA, impõe a Constituição ao povo, porém há a ratificação do texto consitucional por meio de um REFERENDO.

    *Acrescidos para melhor visualização.

  • A questão exige conhecimento acerca de temática relacionada à teoria da constituição, em especial no que tange às formas de expressão do Poder Constituinte Originário. Sobre a temática, considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que Caio está correto, pois a outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder, enquanto que a assembleia nacional constituinte, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder.

     

    Nesse sentido, cumpre destacar que, no exercício autocrático, o poder se manifesta por meio da outorga, de modo que a Constituição seja estabelecida por um indivíduo ou um grupo que alcança o poder sem qualquer resquício de participação popular, constituindo o que se denomina poder constituinte usurpado. Como exemplos de Constituições outorgadas no Brasil, temos as de 1824, 1937 e a de 1967 (bem como a EC nº 1 de 1969).

     

    Por outro lado, no exercício democrático indireto, o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789. No direito brasileiro podemos citar como exemplos os documentos constitucionais de 1891, 1934, 1946 e 1988.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. As demais alternativas constituem variações equivocadas dos conceitos apresentados acima.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referências:

     

    NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodvim, 2018.

  • GABARITO - C

    Poder constituinte originário:

     Assembleia Nacional Constituinte e a segunda ocorre através de um Movimento Revolucionário:

     A Assembleia Nacional Constituinte tem origem numa deliberação realizada pelos representantes do povo, devidamente convocada pelo agente revolucionário, com a finalidade de estabelecer o texto que organizará o Estado e limitará o poder do mesmo.

    O Movimento Revolucionário tem como principal objetivo outorgar uma nova  unilateralmente através por seus revolucionários.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A diferença é só o nome dos personagens. Questão fuleira.