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GABARITO: LETRA C
CAIO ESTÁ CORRETO
Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).
Outorgada: é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.
Promulgada: também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 105 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.
FONTE: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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Outorgada: Imposição pela força. É ato unilateral do agente, que autolimita seu poder
Promulgada: Assembleia Constituinte eleita. É também denominada de convenção, nasce da deliberação da representação popular.
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C e D, São exatamente iguais, onde as diferencia.
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A Constituição quanto à origem pode ser classificada da seguinte forma:
- Quanto à origem:
a) democrática: denominada também de promulgada, popular ou votada. Esta constituição tem participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de seus representantes eleitos).
Exemplos: 1891, 1934, 1946 e 1988.
b) outorgada: denominada também de imposta, autocrática e carta constitucional. Ela é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, como no exemplo do Caio.
Exemplos: Constituição Francesa de 1814, Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a Emenda Constitucional de 1969.
c) cesarista: Similar à outorgada. Não possui participação do povo. No entanto, para entrar em vigor dependerá da aprovação popular que a ratifique depois de pronta.
d) dualista: também denominada de pactuada. Nascem do instável compromisso entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o Poder Legislativo, de forma que o texto constitucional fique alicerçado entre dois princípios antagônicos: a monarquia e a democracia.
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LETRA C).
Modos e manifestação do Poder Constituinte Originário:
-CONVENÇÃO ou ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE:
Reunião de legitimados pelo povo para que elabore um texto constitucional. É o exercente do poder do povo.
-OUTORGA:
É imposta unilateralmente uma nova Constituição de observância obrigatória pelo povo.
-REVOLUÇÃO*:
Pode ser uma forma de revolução, porém é um ato de rompimento da ordem política. O PCO ocorre posteriormente a esse ato, usando a Assembleia Nacional Constituinte.
-MÉTODO BONAPARTISTA ou CESARISTA*:
O governante, por meio de um OUTORGA, impõe a Constituição ao povo, porém há a ratificação do texto consitucional por meio de um REFERENDO.
*Acrescidos para melhor visualização.
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A
questão exige conhecimento acerca de temática relacionada à teoria da
constituição, em especial no que tange às formas de expressão do Poder Constituinte
Originário. Sobre a temática, considerando o caso hipotético narrado, é correto
afirmar que Caio está correto, pois a outorga é o estabelecimento da
Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita
seu poder, enquanto que a assembleia nacional constituinte, também denominada
convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada
pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo
de Poder.
Nesse
sentido, cumpre destacar que, no exercício autocrático, o poder se
manifesta por meio da outorga, de modo que a Constituição seja
estabelecida por um indivíduo ou um grupo que alcança o poder sem qualquer
resquício de participação popular, constituindo o que se denomina poder constituinte
usurpado. Como exemplos de Constituições outorgadas no Brasil, temos as de 1824,
1937 e a de 1967 (bem como a EC nº 1 de 1969).
Por
outro lado, no exercício democrático indireto, o povo escolhe os seus
representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento
constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte
atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção
Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde
as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da
Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789. No
direito brasileiro podemos citar como exemplos os documentos constitucionais de
1891, 1934, 1946 e 1988.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”. As demais alternativas constituem variações
equivocadas dos conceitos apresentados acima.
Gabarito
do professor: letra c.
Referências:
NATHALIA
MASSON. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodvim,
2018.
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GABARITO - C
Poder constituinte originário:
Assembleia Nacional Constituinte e a segunda ocorre através de um Movimento Revolucionário:
A Assembleia Nacional Constituinte tem origem numa deliberação realizada pelos representantes do povo, devidamente convocada pelo agente revolucionário, com a finalidade de estabelecer o texto que organizará o Estado e limitará o poder do mesmo.
O Movimento Revolucionário tem como principal objetivo outorgar uma nova unilateralmente através por seus revolucionários.
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A diferença é só o nome dos personagens. Questão fuleira.