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ID
5146948
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece os princípios gerais do sistema tributário nacional e determina que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. De acordo com a Constituição, a disposição sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve ser feita por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    CRFB/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • GABARITO: D.

    Para responder a questão basta conhecer o texto literal do art. 146, I, da CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Complementando:

    Em matéria tributária, o STF vem conferindo uma interpretação "tricotômica" à função da Lei Complementar, quais sejam:

    1. solucionar conflito de competência;
    2. fixar limitação constitucional;
    3. fixar normas gerais em matéria tributária;

    Por essa correte, defende-se uma interpretação literal da Constituição. O artigo 146 da Constituição Federal precisaria ser entendido exatamente da forma como positivadoo. Portanto, estabelecer as funções da lei complementar foi o limite a que chegou a chamada corrente tricotômica, usando a análise textual da Constituição.

  • Lembrem-se da atriz Mia Khalifa---> que vira "COLIFANO".

    Cabe a lei complementar:

    -COnflito de competência em matéria tributária

    -LImitação ao poder de tributar

    -Exclua o FA

    -NOrmas gerais em matéria tributária

    Vai por mim, vc gabarita questões desse tipo.

  • GABARITO: D

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Vamos à literalidade do Artigo 146, I, da Constituição Federal/88 que diz o seguinte:

    Cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.