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Gabarito - D
CRFB/88
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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GABARITO: D.
Para responder a questão basta conhecer o texto literal do art. 146, I, da CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Complementando:
Em matéria tributária, o STF vem conferindo uma interpretação "tricotômica" à função da Lei Complementar, quais sejam:
- solucionar conflito de competência;
- fixar limitação constitucional;
- fixar normas gerais em matéria tributária;
Por essa correte, defende-se uma interpretação literal da Constituição. O artigo 146 da Constituição Federal precisaria ser entendido exatamente da forma como positivadoo. Portanto, estabelecer as funções da lei complementar foi o limite a que chegou a chamada corrente tricotômica, usando a análise textual da Constituição.
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Lembrem-se da atriz Mia Khalifa---> que vira "COLIFANO".
Cabe a lei complementar:
-COnflito de competência em matéria tributária
-LImitação ao poder de tributar
-Exclua o FA
-NOrmas gerais em matéria tributária
Vai por mim, vc gabarita questões desse tipo.
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GABARITO: D
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Vamos à literalidade do Artigo 146, I, da Constituição Federal/88 que diz o seguinte:
Cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.