III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das FERROVIAS, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15m de cada lado;
III – ao longo das faixas de domínio público das RODOVIAS, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15m de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5m de cada lado.
GABARITO: B
REDAÇÃO ATUALIZADA em 2019!!!!
A parte do enunciado que diz "salvo maiores exigências da legislação específica.” estaria errada hoje em dia;
Com a redação trazida pela atualização de 2019, não há previsão de maiores exigências.
HOJE EM DIA É ASSIM:
ÁGUAS correntes e dormentes E ferrovia: mínimo faixa de 15 metros de cada lado (não há menção de aumentar ou diminuir faixa)
RODOVIA: mínimo faixa de 15 de cada lado* (poderá ser REDUZIDA a 5 metros).
Faixa de Rodovia pode ser Reduzida. As outras faixas não.