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Gabarito: Letra D
De acordo com o Decreto 2.134:
- Documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito;
- Documento sigiloso: documento que contém assunto classificado como sigiloso e que, portanto, requer medidas especiais de acesso;
Carla está errada por inverter os conceitos; Maria está errada por desconsiderar que há documentos que não se aplica inteiramente o princípio da publicidade.
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Nesse caso não é preciso nem conhecer o decreto, basta seguir a lógica de conceitos das palavras.
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Lei de acesso À informação. Lei 12.527/11.
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GABARITO - D
Sem o conhecimento do referido decreto:
O Ostensivo vc exibe.
II) Existem documentos que são realmente sigilosos.
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Os documentos ostensivos são de livre acesso. Gabarito: Letra D
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Primeiramente, devemos compreender a diferença entre documentos
ostensivos e sigilosos. Os primeiros são os que devem estar plenamente
acessíveis aos interessados. Por sua vez, os sigilosos se referem aqueles
que possuem algum grau de sigilo, pois seu conteúdo pode violar direitos
individuais ou coletivos. Por exemplo, não pode ser público documentos sobre
doenças de servidor ou de planejamento de uma operação da polícia.
Percebam que Carla e Maria estão erradas. Maria erra, pois a classificação
de ostensiva é dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração,
enquanto que os sigilosos seriam os documentos que, por sua natureza, devem ser
de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de
salvaguarda para sua custódia e divulgação. Percebam que os conceitos de
sigiloso e ostensivo foi trocado. Além disso, Maria está errada, pois existem
documentos sigilosos na administração pública que não violam o princípio da
publicidade.
Atentem que a CF/88 determina que os documentos da administração
pública são, em regra, públicos, mas admite a necessidade de sigilo de certos documentos:
“Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO.
Maria está errada. Atentem que o princípio da publicidade da
Administração Pública obriga a divulgação dos documentos, exceto os sigilosos.
B) ERRADO. Carla NÃO tem
razão, já que os documentos sigilosos são os que devem ser de conhecimento
restrito e os documentos ostensivos são os que podem ser divulgados.
C) ERRADO. Maria e Carla NÃO
têm razão. O setor privado também deve obedecer a uma classificação de documentos
em públicos e documentos privados. Claro
que, no âmbito da administração pública, a publicização deve ser maior pela
própria lógica de transparência do setor público.
D) CORRETO.
Realmente, Maria e Carla estão equivocadas, já que a classificação existe na
administração pública, pois apesar de vigorar o princípio da publicidade,
existem documentos sigilosos, que são aqueles que por sua natureza devem ser de
conhecimento restrito, e portanto necessitam de medidas especiais de
salvaguarda para sua custódia e divulgação; enquanto que os documentos
ostensivos são aqueles cuja divulgação não prejudica a administração.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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documentos sigilosos >>> restrito,>>> medidas especiais para sua custódia e divulgação
ostensivos >> irrestrito >>> quando divulgados não prejudicam a administração
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