Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei
que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Primeiramente, vamos ler o art. 81 da Lei 4.320/64:
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder
Legislativo, terá por objetivo verificar
a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e
o cumprimento da Lei de Orçamento.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o controle da execução
orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo, centralizar o Poder
para o Legislativo.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “A".