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ID
5147647
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar no 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. De acordo com a referida Lei Complementar, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 18. § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Não se assuste com o tamanho do enunciado. Ele é longo, mas a resposta é curta. Basta conferir o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal):

    “Art. 18, § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'."

    Essa regra existe para que não haja burla ao limite de despesas com pessoal e à contratação por concurso público (CF/88, art. 37, II).


    Gabarito do Professor: Letra B.