GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
A questão está praticamente reproduzindo um importante dispositivo da Lei Complementar n.º 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Vamos ao artigo 25:
“Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
Ressalte-se que as transferências obrigatórias, que não estão definidas na LRF, são aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional.
Gabarito do Professor: Letra A.