GABARITO: LETRA C
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Leu o enunciado com atenção? Ele está perguntando por uma alternativa que não corresponde a uma das autoridades competentes para assinarem este Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Para saber qual autoridade não é competente, precisamos saber quais autoridades são competentes. E elas estão no artigo 54 da Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (vou indicar as alternativas da questão no texto legal):
“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo; (alternativa B)
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; (alternativa D)
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. (alternativa A)
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."
Você conseguiu perceber que as alternativas C e D são excludentes? Ora, ou é somente o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (alternativa D) ou é qualquer Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa C).
Como vimos, o RGF é assinado pelo Presidente de Tribunal do Poder Judiciário (art. 54, III). Portanto, não é assinado por qualquer Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa C).
Gabarito do Professor: Letra C.