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ID
5147680
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos na Lei Complementar no 101/2000 Relatório de Gestão Fiscal. De acordo com a referida Lei, existem autoridades competentes para assinarem este Relatório de Gestão Fiscal. Assinale a alternativa que não corresponde a uma dessas autoridades previstas em Lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Leu o enunciado com atenção? Ele está perguntando por uma alternativa que não corresponde a uma das autoridades competentes para assinarem este Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Para saber qual autoridade não é competente, precisamos saber quais autoridades são competentes. E elas estão no artigo 54 da Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (vou indicar as alternativas da questão no texto legal):

    “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo; (alternativa B)

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; (alternativa D)

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. (alternativa A)

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

    Você conseguiu perceber que as alternativas C e D são excludentes? Ora, ou é somente o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (alternativa D) ou é qualquer Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa C).

    Como vimos, o RGF é assinado pelo Presidente de Tribunal do Poder Judiciário (art. 54, III). Portanto, não é assinado por qualquer Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa C).


    Gabarito do Professor: Letra C.