O Plano de Saúde é um instrumento de gestão que consolida, em cada esfera de governo, o processo de planejamento na área da saúde para um período de quatro anos, compondo a base das atividades e da programação de cada nível de gestão do SUS.
O Plano Diretor de Regionalização, estabelecido pela NOAS/01, é parte integrante do Plano de Saúde estadual e tem como função organizar de forma regionalizada e hierarquizada a assistência à saúde, de modo a garantir o acesso da população a todos os níveis de complexidade dos serviços de saúde. O processo para a aprovação do Plano Diretor de Regionalização é baseado no pacto entre os gestores, sendo que a iniciativa do mesmo cabe às secretarias estaduais de saúde.
A Programação Pactuada e Integrada (PPI) é o instrumento de gestão por meio do qual, com base no Plano Diretor de Regionalização, se programam as ações que serão realizadas, uma vez que as prioridades já foram estabelecidas nas Agendas de Saúde e planejadas quando da elaboração dos Planos de Saúde. A Programação Pactuada e Integrada não pretende responder a todas as necessidades de programação das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde. Restringe-se a alguns aspectos e questões de interesse ou de responsabilidade compartida, que envolvem a fi xação de critérios de alocação de recursos do SUS.
O Plano Diretor de Regionalização deve ser elaborado pelas Secretarias Estaduais de Saúde, com a participação das Secretarias Municipais de Saúde, em uma perspectiva de territorialização, garantindo o acesso e a integração dos municípios nas regiões de saúde do estado. A regionalização deve ser pensada de forma a garantir que a população tenha suas necessidades de saúde atendidas o mais próximo possível de suas residências. Dessa forma, no Plano Diretor de Regionalização deve-se procurar racionalizar os fluxos intermunicipais de usuários do SUS, estabelecendo claramente os municípios que receberão os usuários referenciados de outras localidades.
FONTE: BVSMS - INSTRUMENTOS DE GESTÃO