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GAB: B
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L 8.212/91, Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8%;
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
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Gabarito:"B"
Ao todo 8,8%(contribuição em si e mais o SAT) para ser mais exato.
- Lei 8.212/91, art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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A questão exige o conhecimento sobre as receitas da Seguridade Social, especificamente em relação à contribuição do empregador doméstico. Veja o que diz a lei nº 8.212/91:
Art. 24 lei nº 8.212/91: a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8%; e
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (SAT).
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B: 8%.
Atenção: até a edição da lei nº 13.202/15 a contribuição do empregador doméstico era de 12%, sem o adicional do SAT.
Aproveito o tema para destacar um breve resumo sobre as contribuições patronais:
- Empregado doméstico: remuneração do doméstico: 8% + 0,8% de SAT, até o limite máximo do salário de contribuição
- Contribuição da empresa:
- Empregados e avulsos: 20% (ou 22,5% se for financeira) + 1, 2 ou 3% de SAT, multiplicado pelo FAP da empresa + terceiros + 6, 9 ou 12% para empregados com aposentadoria especial
- Contribuintes individuais: 20% ou 22,5% se for financeira
- Substitutivas da parte patronal:
- Receita dos clubes de futebol profissional: 5%
- Receita do produtor rural pessoa física: 1,2% + 0,1% de SAT + 0,2% de SENAR
- Receita do produtor rural pessoa jurídica: 1,7% + 0,1% de SAT + 0,25% de SENAR
- Agroindústrias: 2,5% + 0,1% de SAT + 0,25% de SENAR
Gabarito: B
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição
no Regime Geral de Previdência Social.
Considera-se
empregador doméstico a pessoa ou grupo familiar que admite sem fins lucrativos a
seu serviço empregado doméstico.
Inteligência
do art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991, a contribuição do empregador doméstico
incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço
é de 8% (oito por cento).
A) Incorreto,
de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.
B)
Correto, de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.
C) Incorreto,
de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.
D) Incorreto,
de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: B
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8% + 0,8% RAT
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Gabarito: B
Art. 24 lei nº 8.212/91: a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8%; e
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (SAT).
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CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Art. 24.
A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregadodoméstico a seu serviço é de:
(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e
(Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8%
(oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
(Incluídopela Lei nº 13.202, de 2015)
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderácontratar microempreendedor individual de que trata o
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006
, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias eprevidenciárias.
(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
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Gabarito''B''.
A Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, tida como a Lei Orgânica da Seguridade Social veio para dispor sobre a organização da Seguridade Social, instituir seu Plano de Custeio, e dar outras providências. A banca cobra o conhecimento do Capítulo V da referida Lei, que trata da Contribuição do empregador doméstico. Vejamos o trecho da lei:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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COTA PATRONAL: 8%
SAT/RAT: 0,8%