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ID
5147914
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda de acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    .

    L 8.212/91, Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8%;

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

  • Gabarito:"B"

    Ao todo 8,8%(contribuição em si e mais o SAT) para ser mais exato.

    • Lei 8.212/91, art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8% (oito por cento); e               

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.       

  • A questão exige o conhecimento sobre as receitas da Seguridade Social, especificamente em relação à contribuição do empregador doméstico. Veja o que diz a lei nº 8.212/91:

    Art. 24 lei nº 8.212/91: a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8%; e

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (SAT).

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B: 8%.

    Atenção: até a edição da lei nº 13.202/15 a contribuição do empregador doméstico era de 12%, sem o adicional do SAT.

    Aproveito o tema para destacar um breve resumo sobre as contribuições patronais:

    • Empregado doméstico: remuneração do doméstico: 8% + 0,8% de SAT, até o limite máximo do salário de contribuição
    • Contribuição da empresa:
    1. Empregados e avulsos: 20% (ou 22,5% se for financeira) + 1, 2 ou 3% de SAT, multiplicado pelo FAP da empresa + terceiros + 6, 9 ou 12% para empregados com aposentadoria especial
    2. Contribuintes individuais: 20% ou 22,5% se for financeira
    • Substitutivas da parte patronal:
    1. Receita dos clubes de futebol profissional: 5%
    2. Receita do produtor rural pessoa física: 1,2% + 0,1% de SAT + 0,2% de SENAR
    3. Receita do produtor rural pessoa jurídica: 1,7% + 0,1% de SAT + 0,25% de SENAR
    4. Agroindústrias: 2,5% + 0,1% de SAT + 0,25% de SENAR

    Gabarito: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Considera-se empregador doméstico a pessoa ou grupo familiar que admite sem fins lucrativos a seu serviço empregado doméstico.

     

    Inteligência do art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991, a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 8% (oito por cento).

     

    A) Incorreto, de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.

     

    B) Correto, de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.

     

    C) Incorreto, de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.

     

    D) Incorreto, de acordo com art. 24, inciso I da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: B

  • 8% + 0,8% RAT

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito: B

    Art. 24 lei nº 8.212/91: a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8%; e

    II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho (SAT).

  • CAPÍTULO V

    DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

    Art. 24.

    A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregadodoméstico a seu serviço é de:

    (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e

    (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8%

    (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    (Incluídopela Lei nº 13.202, de 2015)

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderácontratar microempreendedor individual de que trata o

    art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006

    , sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias eprevidenciárias.

    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Gabarito''B''.

    A Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, tida como a Lei Orgânica da Seguridade Social veio para dispor sobre a organização da Seguridade Social, instituir seu Plano de Custeio, e dar outras providências. A banca cobra o conhecimento do Capítulo V da referida Lei, que trata da Contribuição do empregador doméstico. Vejamos o trecho da lei:

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • COTA PATRONAL: 8%

    SAT/RAT: 0,8%