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                                ALTERNATIVA B LEI 9605   ARTIGO 29 PARÁGRAFO QUARTO:   § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:	I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; 	II - em período proibido à caça; 	III - durante a noite; 	IV - com abuso de licença; 	V - em unidade de conservação; 	VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. 
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                                A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quando a pena não é aumentada até metade. Vejamos:   a) Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, I, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;   b) Durante o dia. Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, há aumento de pena quando o crime é praticado durante a noite e não durante o dia. Inteligência do art. 29, § 4º, III, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: III - durante a noite;   c) Em período proibido à caça. Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, II, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: II - em período proibido à caça;   d) Com abuso de licença. Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, IV, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: IV - com abuso de licença;   Gabarito: B  
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                                Gabarito (B) LEI 9605 Art. 29 § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. 
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                                Pede o item incorreto. GAB: B  § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; ... § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional. 
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                                Redação ruim. É apenas UM crime contra a fauna que prevê esse aumento, não genericamente "dos crimes contra a fauna". Dá pra acertar por exclusão, óbvio, mas é bom o alerta. 
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                                REPENAL CUDE na fauna AUMENTA METADE   - contra espécie Rara ou considerada ameaçada de Extinção, ainda que somente no local da infração;  
- PEríodo proibido à caça;  
- durante a Noite;  
- Abuso de Licença;  
- Unidade de Conservação;  
- métodos/instrumentos capazes de provocar DEstruição em massa.