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ID
5147941
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dos crimes contra a fauna, a pena é aumentada de metade, se o crime é praticado nas condições a seguir, exceto:
(Fonte: Lei nº Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    LEI 9605

    ARTIGO 29 PARÁGRAFO QUARTO:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quando a pena não é aumentada até metade. Vejamos:

    a) Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

    Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, I, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    b) Durante o dia.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, há aumento de pena quando o crime é praticado durante a noite e não durante o dia. Inteligência do art. 29, § 4º, III, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: III - durante a noite;

    c) Em período proibido à caça.

    Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, II, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: II - em período proibido à caça;

    d) Com abuso de licença.

    Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, IV, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: IV - com abuso de licença;

    Gabarito: B

  • Gabarito (B)

    LEI 9605

    Art. 29

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Pede o item incorreto. GAB: B

    § 4º A pena é aumentada de metadese o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; ... § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • Redação ruim. É apenas UM crime contra a fauna que prevê esse aumento, não genericamente "dos crimes contra a fauna". Dá pra acertar por exclusão, óbvio, mas é bom o alerta.

  • REPENAL CUDE na fauna AUMENTA METADE  

    1. contra espécie Rara ou considerada ameaçada de Extinção, ainda que somente no local da infração;  
    2. PEríodo proibido à caça;  
    3. durante a Noite;  
    4. Abuso de Licença;  
    5. Unidade de Conservação;  
    6. métodos/instrumentos capazes de provocar DEstruição em massa.