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ALTERNATIVA B
LEI 9605
ARTIGO 29 PARÁGRAFO QUARTO:
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quando a pena não é aumentada até metade. Vejamos:
a) Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, I, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
b) Durante o dia.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, há aumento de pena quando o crime é praticado durante a noite e não durante o dia. Inteligência do art. 29, § 4º, III, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: III - durante a noite;
c) Em período proibido à caça.
Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, II, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: II - em período proibido à caça;
d) Com abuso de licença.
Correto. Há aumento de pena, nos termos do art. 29, § 4º, IV, da Lei de Crimes Ambientais: § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: IV - com abuso de licença;
Gabarito: B
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Gabarito (B)
LEI 9605
Art. 29
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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Pede o item incorreto. GAB: B
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; ... § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
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Redação ruim. É apenas UM crime contra a fauna que prevê esse aumento, não genericamente "dos crimes contra a fauna". Dá pra acertar por exclusão, óbvio, mas é bom o alerta.
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REPENAL CUDE na fauna AUMENTA METADE
- contra espécie Rara ou considerada ameaçada de Extinção, ainda que somente no local da infração;
- PEríodo proibido à caça;
- durante a Noite;
- Abuso de Licença;
- Unidade de Conservação;
- métodos/instrumentos capazes de provocar DEstruição em massa.