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ID
5148022
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um importante passo numa sociedade capitalista, onde a mão de obra barata representa produção e lucro. O Art. 1º dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. O Art. 3º do ECA assegura à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o que dispõe o art. 3º. Vejamos:

    a) O desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    b) O desenvolvimento educacional que assegure um trabalho digno depois de formado.

    Errado. É possível que haja trabalho, para os menores de 14 anos, na condição de aprendiz. Além disso, também é possível que o adolescente (ainda que não esteja formado) trabalhe, desde que respeitado o ECA. Nesse sentido são os arts. 60, 61 e seguintes do ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    c) O direito de ser criança, que compreende a faixa etária de zero a oito (8) anos.

    Errado. Primeiramente, o ECA considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e não 8. Além disto, é o art. 2º, caput, ECA, que preceitua a compreensão de criança e adolescente: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    d) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais privadas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Errado. As políticas sociais são públicas e não privadas, nos termos do art. 7º, ECA: Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • ECA

    Proteção integral

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Definição legal de criança e adolescente

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Direitos fundamentais

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Direito à Vida e à Saúde

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

  • a) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 3º do ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • GABARITO - A

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    -------------------------------------------------------------

    Trabalho ....

    ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade (-14), salvo na condição de aprendiz. 

    CF – Art-7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (-18) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (-16), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (14);

    Parabéns! Você acertou!

  • Vi que algumas pessoas marcaram a letra D, o erro dessa alternativa está em dizer que os direitos serão dados mediante a políticas sociais PRIVADAS.

  • A questão em comento demanda literalidade do ECA.

    Diz o art. 3º do ECA:

    “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o transcrito no art. 3º do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz máximas do art. 3º do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz máximas do art. 3º do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz máximas do art. 3º do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A