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A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o que dispõe o art. 3º. Vejamos:
a) O desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
b) O desenvolvimento educacional que assegure um trabalho digno depois de formado.
Errado. É possível que haja trabalho, para os menores de 14 anos, na condição de aprendiz. Além disso, também é possível que o adolescente (ainda que não esteja formado) trabalhe, desde que respeitado o ECA. Nesse sentido são os arts. 60, 61 e seguintes do ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
c) O direito de ser criança, que compreende a faixa etária de zero a oito (8) anos.
Errado. Primeiramente, o ECA considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e não 8. Além disto, é o art. 2º, caput, ECA, que preceitua a compreensão de criança e adolescente: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
d) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais privadas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Errado. As políticas sociais são públicas e não privadas, nos termos do art. 7º, ECA: Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Gabarito: A
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GABARITO - A
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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ECA
Proteção integral
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Definição legal de criança e adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Direitos fundamentais
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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a) ✅ (responde todas as demais)
Art. 3º do ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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GABARITO - A
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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Trabalho ....
ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade (-14), salvo na condição de aprendiz.
CF – Art-7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (-18) e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos (-16), salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (14);
Parabéns! Você acertou!
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Vi que algumas pessoas marcaram a letra D, o erro dessa alternativa está em dizer que os direitos serão dados mediante a políticas sociais PRIVADAS.
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A questão em comento demanda
literalidade do ECA.
Diz o art. 3º do ECA:
“Art. 3º A criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o
transcrito no art. 3º do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
máximas do art. 3º do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
máximas do art. 3º do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
máximas do art. 3º do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A