A questão cobra conhecimento sobre o percentual do adicional de insalubridade devido aos profissionais que possam ser expostos à radiação ionizante.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Para a atividade em questão, o grau de insalubridade é máximo (40%), de acordo com a tabela trazida pela NR-15:
"Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%"
GABARITO: LETRA B