Gab. C
Estatuto da Cidade (LEI N 10.257/01)
Rol de instrumentos (exemplificativo)
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e rmicrorregiões;
III – planejamento municipal, em especial: (rol de instrumentos estão presentes na lei)
IV – institutos tributários e financeiros: (rol de instrumentos estão presentes na lei)
V – institutos jurídicos e políticos: (rol de instrumentos estão presentes na lei)
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). (obs. cuidado para não confundir com RIMA)
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial: