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ID
5150113
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666 de 1993 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O parágrafo único do Art. 2º, estabelece que: “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” A definição destacada refere-se ao/à(s):

Alternativas
Comentários
  • [Gabarito: E]

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Cuida-se de questão de caráter eminentemente conceitual e que não demanda, portanto, comentários extensos.

    Sua resolução pressupõe apenas a aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    Como daí se extrai, a definição ofertada refere-se ao conceito de contrato, de modo que apenas a letra E está correta.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO - E

    trata-se de Contrato.

    CUIDADO!

    “contrato da administração” é empregada para designar todo e qualquer contrato celebrado pela Administração Pública, seja sob regime de direito público ou privado. 

    “contrato administrativo” é reservada para abranger apenas os ajustes em que a Administração, nesta qualidade, celebra sob o regime jurídico de direito público