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[Gabarito: E]
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Cuida-se de questão de caráter eminentemente conceitual e que não demanda, portanto, comentários extensos.
Sua resolução pressupõe apenas a aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Como daí se extrai, a definição ofertada refere-se ao conceito de contrato, de modo que apenas a letra E está correta.
Gabarito do professor: E
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GABARITO - E
trata-se de Contrato.
CUIDADO!
“contrato da administração” é empregada para designar todo e qualquer contrato celebrado pela Administração Pública, seja sob regime de direito público ou privado.
“contrato administrativo” é reservada para abranger apenas os ajustes em que a Administração, nesta qualidade, celebra sob o regime jurídico de direito público