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ID
5150152
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos são classificados em:


− geral;

− individual;

− descentralizado;

− não exclusivo;

− administrativo.


O conceito de serviço público “não exclusivo” está descrito na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Não exclusivo - O ordenamento permite a titularidade tanto pelo Poder Público como pelo setor privado.

    Exclusivo - Serviços cuja titularidade é atribuída exclusivamente ao Estado.

    Uti Universi - Sem usuários determinados, gerais

    Uti Singuli - Atendem direta e individualmente o administrado

  • Classificação dos serviços públicos

    Serviço público uti universi ou gerais

    Usuários indeterminados

    Não tem como determinar e nem mensurar a quantidade certa

    Exemplos: água, telefone, energia elétrica.

    Serviço público uti singuli ou individual

    Usuários determinados

    Tem como determinar e mensurar a quantidade certa

    Serviço público administrativo

    Âmbito interno

    Trata-se na organização da administração pública

    Serviço público industriais

    São aqueles que a Administração executa direta ou indiretamente, atendendo a necessidades coletivas de ordem econômica 

    Serviço público exclusivo

    Só podem ser executados pelo Estado, como o serviço postal e o correio aéreo nacional 

    Serviço público não-exclusivo

    Podem ser executados pelo Estado ou por particular, mediante autorização do Poder Público, como os de saúde, previdência social e assistência social.

    Serviço público centralizado

    É a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas.

    Serviço público descentralizado

    É aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta. .

  • Gabarito: E

  • GABARITO: E

    1. Serviços públicos exclusivos: só podem ser executados pelo Estado, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (CF, art. 21, X), o serviço de gás canalizado (CF, art. 25, § 2º), os serviços de telecomunicações (CF, art. 21, XI) e os serviços de transportes, energia elétrica, radiodifusão e outros (CF, art. 21, XII); e
    2. Serviços públicos não exclusivos: podem ser executados pelo Estado ou por particular, mediante autorização do Poder Público, como os de saúde, previdência social e assistência social. Di Pietro entende que esses serviços não exclusivos, quando prestados pelo Estado, são próprios, mas, quando executados por particulares, são impróprios.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-classificacao-dos-servicos-publicos/

  • A questão trata da classificação dos serviços públicos. Os serviços públicos são classificados por diferentes autores de diversas formas.

    Vejamos, a seguir, alguns critérios de classificação dos serviços públicos que guardam relação com o enunciado da questão.



    Serviços públicos gerais e individuais

    Serviços públicos gerais ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade de forma indistinta, de modo que os usuários do serviço são indeterminados ou indetermináveis. É inviável identificar quais pessoas exatamente em dado momento são beneficiadas pelo serviço. São exemplos de serviços gerais os serviços de iluminação pública, conservação e limpeza de ruas entre outras.

    Os serviços individuais, também chamados de específicos, singulares (uti singuli) ou divisíveis, são serviços prestados a usuários determinados que podem ser identificados e individualizados, por exemplo, serviços de fornecimento domiciliar de luz elétrica, gás canalizado e água encanada, serviço de coleta domiciliar de lixo.


    Serviço público centralizado e descentralizado

    Serviço público centralizado é aquele serviço prestado diretamente pelo Estado. Já serviço público descentralizado é o serviço prestado de forma descentralizada, mediante concessão ou permissão de serviço público a particular.


    Serviço público exclusivo e não exclusivo

    Serviço público exclusivo é aquele que só pode ser prestado pelo Estado, direta ou indiretamente, por exemplo, serviços postais e serviços de telecomunicações.

    Serviço público não exclusivo é o serviço público que pode ser prestado simultaneamente pelo Estado e por particulares, por exemplo, serviços de saúde e educação.


    Serviço público administrativo, comercial e social

    Serviço público administrativo é o serviço voltado ao atendimento das necessidades internas da Administração Pública, por exemplo, serviço de imprensa oficial.

    Serviço público comercial ou industrial são serviços que atendem a necessidades coletivas de natureza econômica como serviços de transporte, telecomunicações, energia elétrica.

    Serviço público social é o serviço que busca atender a direitos fundamentais sociais da população como educação, saúde, cultura.



    O enunciado da questão demanda que seja indicada a alternativa que descreve os serviços públicos não exclusivos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia. 

    Incorreta. Serviços não exclusivos podem ser prestados por entes estatais e não apenas por entidades da Administração Indireta. Além disso, os serviços de telefonia são serviços exclusivos, dado que são prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo Estado por meio da contratação de particulares mediante concessão do Estado. Não são prestados pelo Estado ou por particulares, independentemente de concessão estatal.


    B) usuários indeterminados (Uti Universi). São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade e são mantidos por impostos (tributo geral) e não por taxas ou tarifas. Ex.: segurança pública, varrição de ruas. 

    Incorreta. A alternativa se refere aos serviços públicos gerais e não aos serviços públicos não exclusivos.


    C) usuários determinados que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. São de fruição facultativa e individual (Uti Singuli). Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial etc.

    Incorreta. A alternativa se refere aos serviços públicos individuais e não aos serviços públicos não exclusivos.


    D) atividades no meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

    Incorreta. A alternativa se refere aos serviços administrativos e não aos serviços públicos não exclusivos.


    E) executados tanto pelo Estado, como pelo particular. Ex.: educação, saúde. 
    Correta. Serviços públicos não exclusivos são aqueles prestados diretamente ou indiretamente pelo Estado e também por particulares, independentemente de concessão ou permissão estatal. Saúde e educação são exemplos de serviços públicos não exclusivos.




    Gabarito do professor: E. 

  • Aula direto ao ponto: https://www.youtube.com/watch?v=eRGfMH4lnXA

  • Isso vai depender do autor,né?

    Já vi classificação diferente.

  • Alguém pode dizer a que se refere a alternativa A?