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GABARITO: LETRA A
É correto o que se afirma: Apenas em I.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO - A
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço
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✅Letra A.
Alteração unilateral = Modificação do projeto e modificação do valor contratual.
Acordo das partes = Garantia de execução, regime de execução, forma de pagamento, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
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GABARITO: LETRA A
II - Se mexer na garantia, tem que ter acordo das partes.
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Vejamos cada assertiva:
I- Certo:
De fato, aqui se insere hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo, pela Administração, consoante previsão vazada no art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;"
II- Errado:
A substituição da garantia ofertada, por mera conveniência administrativa, não possui respaldo legal. Na verdade, a Administração apenas pode exigir garantia, mas não tem o poder de determinar a espécie de garantia que será prestada, cuja escolha recai sobre o particular. Neste sentido, o teor do art. 56, caput e §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
Ora, se a lei atribui ao particular a escolha da garantia a ser ofertada, é evidente que a Administração não poderia modificá-la unilateralmente, sob pena de tornar letra morta o que prevê o §1º do mencionado art. 56.
Assim sendo, apenas a proposição I está correta.
Gabarito do professor: A
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Unilateralmente pela Administração:
- Modificação o projeto ou especificações.
- Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição.
"PVC: Projeto, Valor Contratual."
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Modificação unilateral-
a) Quando houver modificação do projeto, das especificações.
b)Mudança do valor contratual devido aumento ou diminuição de valor.
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GABARITO LETRA A
ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
I - Unilateralmente pela Administração
- Modificação técnica do projeto = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
- Acréscimos ou diminuição = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
II - Acordo das Partes
- Substituição de garantia, modificação do regime de execução ou da forma de pagamento = LIMITES = 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento.
III - Reequilíbrio Econômico-Financeiro inicial do contrato = sem limites
FONTE: NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES,Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.
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Gab A
Para reforçar,
Os contratos poderão ser alterados, UNILATERAL ou por ACORDO:
- UNILATERAL - modificar o projeto ou as especificações, para adequação técnica aos seus objetivos; acréscimos e supressões e reformas, por exemplo;
- por ACORDO - conveniente a substituição da garantia de execução; Modificação do regime de execução ou da forma de pagamento.
NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.