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ID
5150350
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei 8.666/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em alguns casos. Acerca do tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração.
II. Quando conveniente a substituição da garantia de execução, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração.
É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    É correto o que se afirma: Apenas em I.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • GABARITO - A

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço

  • ✅Letra A.

    Alteração unilateral = Modificação do projeto e modificação do valor contratual.

    Acordo das partes = Garantia de execução, regime de execução, forma de pagamento, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    BONS ESTUDOS!!! BORA CONTINUAR!!!❤️

  • GABARITO: LETRA A

    II - Se mexer na garantia, tem que ter acordo das partes.

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, aqui se insere hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo, pela Administração, consoante previsão vazada no art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    II- Errado:

    A substituição da garantia ofertada, por mera conveniência administrativa, não possui respaldo legal. Na verdade, a Administração apenas pode exigir garantia, mas não tem o poder de determinar a espécie de garantia que será prestada, cuja escolha recai sobre o particular. Neste sentido, o teor do art. 56, caput e §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    Ora, se a lei atribui ao particular a escolha da garantia a ser ofertada, é evidente que a Administração não poderia modificá-la unilateralmente, sob pena de tornar letra morta o que prevê o §1º do mencionado art. 56.

    Assim sendo, apenas a proposição I está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Unilateralmente pela Administração:

    • Modificação o projeto ou especificações.
    • Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição.

    "PVC: Projeto, Valor Contratual."

  • Modificação unilateral-

    a) Quando houver modificação do projeto, das especificações.

    b)Mudança do valor contratual devido aumento ou diminuição de valor.

  • GABARITO LETRA A

    ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS

    I - Unilateralmente pela Administração

    • Modificação técnica do projeto = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento
    • Acréscimos ou diminuição = LIMITES: 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento

    II - Acordo das Partes

    • Substituição de garantia, modificação do regime de execução ou da forma de pagamento = LIMITES = 25% regra geral // 50% acréscimo em reforma de edifício ou equipamento.

    III - Reequilíbrio Econômico-Financeiro inicial do contrato = sem limites

    FONTE: NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES,Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.

  • Gab A

    Para reforçar,

    Os contratos poderão ser alterados, UNILATERAL ou por ACORDO:

    • UNILATERAL - modificar o projeto ou as especificações, para adequação técnica aos seus objetivos; acréscimos e supressões e reformas, por exemplo;

    • por ACORDO - conveniente a substituição da garantia de execução; Modificação do regime de execução ou da forma de pagamento.

    NETO, Fernando Ferreira Baltar; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Sinopse Direito Administrativo. 11ª ed. JusPodivm, 2021.