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GABARITO: LETRA D
LETRA A - Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
LETRA B - Art. 82. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
LETRA C - Art. 82. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
LETRA D - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Trata-se do Controle conforme a Lei 4.320/64.
➤ Resolução: assinale a alternativa correta:
A- Incorreta- O controle da execução orçamentária não é do Poder Executivo, mas do Legislativo.
B- Incorreta- Ao contrário do que se afirma, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
C- Incorreta- Ao contrário do que se afirma, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo (e não ao Tribunal de Contas), com Parecer prévio do Tribunal de Contas (e não do Legislativo).
D- Correto- Segundo o Art. 82 da Lei 4.320/64, "O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios".
Gabarito: Letra D.
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Trata-se de uma questão sobre controle externo cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O controle da execução orçamentária,
pelo Poder LEGISLATIVO (Não é pelo Executivo), terá por objetivo verificar
a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e
o cumprimento da Lei de Orçamento segundo o art. 81 da Lei 4.320/64:
“Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder LEGISLATIVO,
terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal
emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento".
b) ERRADO. Quando no Município NÃO houver Tribunal
de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos
contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer
segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:
Art. 82 § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal
de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos
contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer
c) ERRADO. As contas do Poder Executivo serão
submetidas ao PODER LEGISLATIVO (não é ao Tribunal de Contas ou órgão
equivalente), com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente (Não é do Legislativo) segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:
Art. 82 § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder
Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente
d) CORRETO. Realmente, o Poder Executivo, anualmente,
prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições
ou nas Leis Orgânicas dos Municípios segundo o art. 82 da Lei 4.320/64:
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder
Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos
Municípios
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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De acordo com a Lei 4.320/1964, o Controle pode ser exercido interna e externamente. Acerca do Controle Externo, assinale a alternativa correta.
A
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Executivo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
B
Quando no Município houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Art. 82. § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
C
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente, com Parecer prévio do Poder Legislativo.
Ao contrário do que se afirma, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo (e não ao Tribunal de Contas), com Parecer prévio do Tribunal de Contas (e não do Legislativo).
D
O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.