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LEI Nº 8.694, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no , as diretrizes orçamentárias da União para 1994, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública federal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública federal;
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;
VIII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
IX - as disposições finais.
Alternativa l e ll correta
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onde fala que a LDO deve tratar sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves?
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art. 165, § 2º, da Constituição: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei 13.898/2019 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e também sobre o que
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Além
disso, a sua resolução demanda a leitura da Lei nº 13.898/2019, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2020 e dá outras providências.
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. É exatamente
o que consta no art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em
consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
II. CORRETO. Está de acordo
com o que consta no art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Além disso, também está de acordo com o que consta no art. 1º da Lei 13.898/2019:
“Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias
da União para 2020, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos
orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências
financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre adequação orçamentária das
alterações na legislação;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder
Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades
graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais".
III. ERRADO. A previsão da receita
e a fixação da despesa; a autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite e a contratação de operações de crédito devem constar na
LOA e não na LDO.
Logo, somente as afirmativas I e II estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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O item I está muito complexo para entender.
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Acho que diretrizes não é um mandamento que consta na LDO
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MDS, nenhum comentário objetivo!
o item III se refere a LOA
Arrt. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
logo, o unico errado.
demais itens se referem a LDO e estão na LRF
LETRA E