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A inexigibilidade de licitação ocorre por inviabilidade de competição, observados, no entanto, os conceitos de unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à impossibilidade lógica de licitar, e o segundo torna impossível o confronto.
b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, autorizando a contratação direta pela Administração Pública.
Os três incisos do dispositivo preveem de forma exemplificativa as hipóteses de inexigibilidade, sendo certo que poderá haver outros casos concretos enquadráveis no “caput” deste permissivo legal.
Gab. D
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APENAS ATUALIZANDO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
NOVIDADE:
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
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GABARITO: LETRA D
INEXIGIBILIDADE
Artista consagrado!
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GABARITO: D
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III
A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
É inexigível para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dúvidas? Chama o Walt.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O Setor de Comunicação e Publicidade do Município irá promover uma grande festa para a população e quer contratar um cantor famoso, consagrado pela opinião pública, através de seu empresário exclusivo. A Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos permitirá utilizar para essa situação"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, III, da Lei n. 8.666/93, que preceitua:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Portanto, considerando que o Município promoverá uma grande festa e quer contratar um cantor famoso, consagrado pela opinião pública, por meio de seu empresário exclusivo, o Município poderá se valer da inexigibilidade da licitação, de modo que somente o item "D" está correto.
Gabarito: D
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Nova lei de licitações
Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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perda de tempo esta comparando com a lei nova - ou é uma ou é outra, ainda temos quase 2 anos de vacatio legis
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GABARITO - D
Ajuda na memorização:
INEXIGIBILIDADE
PENSA
Produtor
Exclusivo
Natureza
Singular
Artista consagrado
ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica;
EXclusivo representante comercial;
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
Créditos: Colega Patlick
Bons estudos!
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SE FOR A ANITTA, AINDA É INEXIGIBILIDADE? KKKKKKKK