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ID
5150521
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A comissão técnica da Câmara municipal, ao examinar o projeto de lei de instrumento de planejamento público, encaminhado pelo Poder Executivo, constatou que faltaram informações no anexo de metas fiscais como: as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, a despesas, a resultados nominal e primário e ao montante da dívida, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Essa falha comprometerá a análise e a aprovação do instrumento de planejamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém o Anexo de Metas Fiscais. Assim, quando no anexo de metas fiscais estão faltando informações, restará prejudicada a própria LDO.

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: C

         Art. 4º LRF. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:   

        § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • GABARITO: B

       Art. 4º LRF. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:  

      § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A questão apresenta um caso e busca que se descubra qual instrumento de planejamento foi nele violado.

    Vamos analisar o caso: “A comissão técnica da Câmara municipal, ao examinar o projeto de lei de instrumento de planejamento público, encaminhado pelo Poder Executivo, constatou que faltaram informações NO ANEXO DE METAS FISCAIS como: as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, a despesas, a resultados nominal e primário e ao montante da dívida, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Basta descobrir qual instrumento de planejamento orçamentário abarca o anexo de metas fiscais para resolver a questão. A resposta consta de forma expressa no art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Logo, a falha apresentada no caso comprometerá a análise e a aprovação do instrumento de planejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a alternativa “b" é o gabarito da questão.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Cuidado!

    Não confunda: Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  ...

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 4  A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.