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Gabarito: C
O Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém o Anexo de Metas Fiscais. Assim, quando no anexo de metas fiscais estão faltando informações, restará prejudicada a própria LDO.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO: C
Art. 4º LRF. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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GABARITO: B
Art. 4º LRF. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
A questão apresenta um caso e busca que se descubra qual instrumento
de planejamento foi nele violado.
Vamos analisar o caso: “A comissão técnica da Câmara municipal, ao
examinar o projeto de lei de instrumento de planejamento público, encaminhado
pelo Poder Executivo, constatou que faltaram informações NO ANEXO DE METAS
FISCAIS como: as metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, a despesas, a resultados nominal e primário e ao montante
da dívida, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
Basta descobrir qual instrumento de planejamento orçamentário
abarca o anexo de metas fiscais para resolver a questão. A resposta consta de
forma expressa no art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
Logo, a falha apresentada no caso comprometerá a análise e a
aprovação do instrumento de planejamento da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Portanto, a alternativa “b" é o gabarito da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Cuidado!
Não confunda: Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no ...
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.