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ID
5150524
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com embasamento no texto da Lei nº 101/2000, no que tange à Lei do Orçamento Anual, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.
( ) Deverá ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
( ) É permitido consignar na Lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Lei Complementar 101/00:

    Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

  • GABARITO: A

    (V) Conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.

    LRF, art. 5º, § 1  Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    (V) Deverá ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (F) É permitido consignar na Lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Art. 5º, § 4  É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Sic mundus creatus est

  • GABARITO: A.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme previsão contida na Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)
    Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1º. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
    § 4º. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Verdadeiro. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual, nos termos do art. 5.º, § 1.º, da LC n.º 101/00.
    II) Verdadeiro. Deverá ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 5.º, caput, da LC n.º 101/00.
    III) Falso. É vedado (e não permitido) consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, nos termos do art. 5.º, § 4.º, da LC n.º 101/00.


    Resposta: A (V, V e F).